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PARTILHA DE BENS E GUARDA DE MENOR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) FAMÍLIA

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL — PARTILHA DE BENS E GUARDA DE MENOR

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA ... ..., brasileira, companheira, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG n.º ... devidamente inscrita no CPF/MF sob o n.º ..., e ..., Italiano, comerciante, companheiro, portador da Cédula de Identidade RG ..., devidamente inscrito no CPF/MF sob o n.º ..., ambos residentes e domiciliados na Rua ..., Jardim ..., nesta cidade e Comarca de ..., Estado do ..., por seus respectivos advogados que ao final assinam, vêm à presença de Vossa Excelência, com o respeito devido propor conjunta e consensualmente, o presente:PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL cumulado com DISSOLUÇÃO DA MESMA e por conseqüência, DIVISÃO DOS BENS COMUNS e DEFINIÇÃO DE GUARDA DE MENORES, tendo em vista os seguintes fatos ocorridos, amparados pelos fundamentos à seguir: I - DOS FATOS QUE MOTIVAM O PEDIDO. Requerentes viveram sob o mesmo teto, como se marido e mulher fossem. Durante a constância desta união de fato, tiveram filhos, construíram patrimônio. Uma extensa gama de fatos (aqui não cabendo discutir), geraram a discórdia dos entes, fazendo com que, ambos viessem ao Estado enquanto juiz, requerer o reconhecimento e a dissolução desta sociedade, mediante uma sentença homologatória. 1 - Reconhecimento da união estável Os Requerentes viveram como se casados fossem por cerca de ... anos, mantendo residência, ora no Estado e Cidade Deste relacionamento nasceram dois filhos, o primeiro ..., em ... , e o segundo ..., nascido em ... ; conforme atestam as certidões em anexo. Ao longo do Relacionamento, o casal amealhou bens que constituem o patrimônio comum de ambos, sendo que os bens foram sendo registrados em nome, ora da requerente, ora do Requerido ou ainda em nome dos menores; conforme evidencia-se pelos documentos em anexo. O casal viveu, portanto, como se casados fossem. Construíram patrimônio, tiveram filhos, viveram sob o mesmo teto, cumpriram aqueles deveres recíprocos in erentes a condição de casados. Viviam pois, imprimindo a sociedade e ao derredor dos conviventes, a precisa sensação de que constituíam uma nítida família conjugal, pois organizada nos moldes do casamento tradicional, apenas que subtraída da prévia formalidade de sua pública celebração , e por este fato, merecem ver reconhecida por sentença a sociedade havida, o que se requer. 2 - dissolução da sociedade - fatos que a motivam. Há cerca de 2 anos, logo após o nascimento do segundo filho do casal, o relacionamento entre ambos começou a ficar insuportável. Brigas e discussões tornaram-se freqüentes. Essa teia que desarma o sistema emotivo dos cônjuges, fez a Requerente mudar do ...para..., trazendo consigo os dois filhos do casal. Ocorreu que... meses atrás, o requerente veio à esta cidade a procura da companheira, afim de uma tentativa de reconciliação, o que restou frutífera após a requerente ouvir de seu companheiro a promessa de mudança de comportamento, tendo então o casal unido-se por mais uma vez. No inicio, o relacionamento mantinha-se estável e amigável, sem aquelas brigas e discussões que motivaram a primeira separação. Contudo, recentemente a convivência foi tornada insuportável, fato que faz com que os requerentes resolvam por fim a sociedade até aqui existente. Se o texto constitucional passou a identificar nestes pares companheiros uma legítima entidade familiar (art. 226,§ 3º), e se desta relação sobreveio filhos e formação de patrimônio, somente por sentença, mesmo que homologatória, poderá a sociedade ser separada de forma que os pares não possam mais discutir aquilo que ficar resolvido e homologado por este ínclito juízo. A Constituição Federal em seu artigo 226, reconhece a união estável, dando-lhe todo o abrigo tal qual às uniões legais e devidamente constituídas, sendo hoje pacífico na jurisprudência, conforme entendimento sumulado, Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal, que, comprovada a existência de sociedade de f ato entre os companheiros, é cabível a dissolução judicial com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum, temos ainda a Lei nº 8.971/94 que regula o direito dos companheiros à alimentos e até mesmo à sucessão bem como a Lei nº 9.278, de 10.05.1996, que regula o parágrafo terceiro do artigo 226 da Constituição Federal, leis essas que oferecem todo o amparo legal a união estável e aos direitos dos companheiros. Buscando esta segurança jurídica, as partes requerem, em decorrência da impossibilidade de convívio sob o mesmo teto, a dissolução dessa sociedade de fa