ALIMENTOS PROVISIONAIS
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REVISIONAL DE ALIMENTOS — CONTESTAÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA - REDUÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TJPR
Ementa
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ................ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ............ Proc. nº ..................., por intermédio do advogado que esta subscreve (mandato e indicação anexas), vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS que lhe move ................... e o faz pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: Pretende o requerente, via Ação Revisional de Alimentos, a redução da pensão alimentícia devida às requeridas para a quantia de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, atualmente a quantia correspondente a R$ .............. Alega a seu favor, que sofreu acidente de motocicleta, recebendo apenas o auxílio do INSS, têm gastos com aluguel, água e luz, além de possuir família constituída com a Sra. .................................., contribuindo com as despesas da menor ............ Preliminarmente - Inépcia de Inicial O artigo 282 do Código de Processo Civil, em seus incisos, estabelece os requisitos indispensáveis da petição inicial, constando expressamente no inciso "VI" do preceptivo, que a peça vestibular deverá indicar as provas com que o requerente pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados. A observância de tais requisitos é de primazia importância para o satisfatório desenvolvimento e deslinde da demanda, principalmente na indicação das provas, pois são através delas que o requerente define a amplitude e o embasamento do direito reclamado. No caso em comento, faltando o requisito da indicação das provas pelas quais pretende o requerente demonstrar a verdade dos fatos, inepta é a inicial, pelo que requer digne-se Vossa Excelência de acolher a preliminar argüida, por conseguinte, decretar a extinção do processo nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, com a conseqüente condenação da parte sucumbente nas custas processuais e honorários advocatícios. Do Mérito Na questão de fundo, melhor sorte não assiste ao requerente, pois caso contrário à obrigação alimentar será imposta única e exclusivamente a genitora das requeridas, fazendo-se letra morta de todo ordenamento jurídico, sobretudo das disposições legais e constitucionais que atribuem aos pais (leia-se, pai e mãe) o dever de prover o sustento dos filhos menores. Cediço quanto à matéria, que os alimentos compreendem não apenas o sustento "... como também o vestuário, habitação, assistência médica em caso de doença, enfim, de todo o necessário para atender às necessidades da vida..." (Silvio Rodrigues, Direito Civil, vol. 6, Dir. de Família, pág. 378, editora Saraiva, 1991), - e ao requerente não é permitido se esquivar de contribuir de maneira digna para o sustento de seus filhos, pois conforme disposição constitucional expressa no art. 229, é dever de ambos os pais, assistir, criar e educar os filhos menores. Nesse ponto, é preciso levar ao conhecimento do Juízo que a genitora das requeridas está desempregada, nada recebendo a título de salário, tanto é verossímil, que reside juntamente com sua genitora, a Sra. ............., conforme xerox da Carteira de Trabalho inclusa. Não é somente o requerente que têm gastos, pois a genitora das requeridas os têm no que diz respeito à luz e água, que somados chegam à quantia de pouco mais de R$ .......... mensais. A título de esclarecimento, somente nos meses de julho e agosto do corrente ano, despendeu a genitora das requeridas, com medicamentos para as filhas menores, a quantia de R$ .................... Além disso, gasta mensalmente a quantia de R$ ................... mensais, a título de aquisição de leite para as filhas menores, que estão em fase de crescimento, necessitando de cuidados especiais. Se é certo que a situação do requerente não é confortável, não menos certo é afirmar que a redução da pensão privaria as requeridas do mínimo necessário a sua subsistência, inclusive dos alimentos na acepção da palavra. N o que diz respeito à contribuição do requerente para com a menina ........., filha da Sra. .............., cujo sustento contribui o requerente, o fato não pode em momento algum servir de fundamento para redução do débito alimentar, e as razões são fortes. Em primeiro plano, porque a menina .............., conforme assertiva do próprio requerente, não é filha sua, e segundo porque a constituição de nova família não tem o cunho de reduzir a pensão devida às filhas menores, porque o requerente conhecia de antemão as suas despesas antes de passar a morar com a Sra. .........
