PROCESSO DE EXECUÇÃO
MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL
SEPARAÇÃO JUDICIAL — MENOR - VISITAÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA
- Recurso
- Ap. 32.044
- Tribunal
- Relator
- Xavier Vieira
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE .............. .................., brasileiro, solteiro, foto-paginador, residente e domiciliado na Av. ............., nº ..., ......., .., vem, com fulcro no artigo 15 da Lei 6515 c/c artigos 796 e segs. Do CPC, propor MEDIDA CAUTELAR DE VISITAÇÃO em face de .........................., brasileira, solteira, residente e domiciliada na Praia ........., nº .........., .., pelos fatos e fundamentos que passa a expor. Em .. de .... de ...., o Juízo da .. Vara de Família desta comarca, estipulou uma pensão alimentícia, para a menor ........................, filha do ora autor com a ré, na base de 25% de seus vencimentos, conforme documento anexo. Entretanto, nesta referida ação, não foi deslumbrado o direito de visita do autor, visto que, este direito, ocorria normalmente, sem nenhum impedimento. Ocorre que ultimamente, a ré, vem afastando a menor do convívio com o pai, ou seja, o requerente vem sendo sistematicamente impedido de visitar sua filha. Ressalte-se, por relevante, que o distanciamento imposto poderá acarretar graves danos psicológicos a própria menor. Vale destacar o entendimento já firmado por nossos Tribunais, "mutatis mutantis", aplicável à espécie: "O direito de visita, segundo a melhor exegese do art. 15 da Lei do Divórcio, visa a preservação do afeto resultante do vínculo da paternidade. Da parte do pai, ou da mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, tem o sentido maior de dever. Dentre as necessidades fundamentais do ser humano, no alvorecer de sua existência, avultam a necessidade de amor e de segurança afetiva. Equivocam-se, desafortunadamente, os pais, quando colocam em primeiro plano o seu direito, antepondo-o ao dos filhos, eis que são estes os detentores dessa primazia. Ao regulamentar as visitas o juiz deve estar atento aos superiores interesses das crianças pertencentes a famílias monoparentais. Em casos excepcionais, e só nesses, as visitas podem ser suspensas, quando comprovadamente nocivas à saúde física e mental dos visitados. Afora isso, qualquer frustração do intercâmbio afetivo é prejudicial ao educante." (Ac. Unânime da 2ª Câm. Do TJSC, na Ap. nº 32.044, julgada em 19.12.89 - Relator: Des. Xavier Vieira; JC, vol. 65,p.152.) Assim sendo, demonstrados os requisitos pertinentes a tutela cautelar do "fumus boni iuris" e o "periculum in mora", requer a V.Exa. seja concedida a medida cautelar, para o fim de que possa o Requerente exercer o direito de visitação, na seguinte forma: · Nos fins de semana alternados, irá retirar a menor no sábado às ....h. com a devolução às .....h. do domingo; · No dia dos pais e no dia das mães, a menor ficará sob a responsabilidade do pai ou a mãe quando for seu respectivo dia; · No Natal e no Ano Novo alternadamente, a menor ficará sob a responsabilidade da mãe no Natal, e no Ano Novo do pai; · Nas férias, a menor alternará, onde as primeiras férias de janeiro/fevereiro de ......, ficará com a responsabilidade do pai e as férias de ....../...... com a mãe, sendo certo que, no próximo ano, de ......., existirá uma troca, ou seja, a mãe ficará com a posse da menor nas férias de janeiro/fevereiro e o pai com julho/agosto, e assim por diante; · No aniversário da menor, de .....h até às ......., ficará com o pai e depois com a mãe, sendo certo que, no próximo aniversário isto se inverterá. Requer, ainda, seja a medida concedida LIMINARMENTE e inaudita altera pars, conforme o preceituado no artigo 804, do diploma processual civil, com a posterior citação da Requerida, para, querendo, responder o presente pedido, que deverá ao final ser julgado procedente para determinar a visitação do Requerente à menor ................ Nestas circunstâncias, indica prova testemunhal e depoimento pessoal da Requerida, sob pena de confissão. Indica para fins do artigo 39, I do CPC o seguinte endereço:Av. .........., nº ......., sala ........, ...... Dá a causa o valo
