INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PETIÇÃO DE HERANÇA
PATERNIDADE — HERANÇA - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR - EXTINÇÃO - PROVA
- Recurso
- Ag. Inst. 687.053-3
- Tribunal
- TJSP
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ........... - ESTADO DE ................ Proc. nº ............................. (QUALIFICAÇÃO) Estado do ..............., nos autos da Ação de Investigação de Paternidade c.c. Petição de Herança que lhe move ....................... por intermédio do advogado que esta subscreve (mandato incluso), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO e o faz pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: P R E L I M I N A R M E N T E - Inépcia da Petição Inicial - - Falta de Causa de Pedir - A presente ação merece ser extinta, sem julgamento do mérito, de conformidade com o art. 295, parágrafo único, inciso I, c.c. 282, incisos III e IV, c.c. art. 267, inciso I, todos do Código de Processo Civil, tendo em vista a precariedade na exposição da causa de pedir e falta de pedido especificado. Com efeito, o art. 282 do CPC estabelece os requisitos indispensáveis a petição inicial, constando expressamente no inciso III, que a peça vestibular deverá conter os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido. No caso em exame, a requerente não situou qual o lapso temporal em que sua mãe se relacionou com o imputado pai, se foram concubinos, se mantiveram apenas uma relação sexual ou várias, ou seja, se a relação(ões) coincidiu(ram) com a concepção da mesma, enfim, não expôs os dados e elementos necessários ao exercício de seu direito de ação de forma clara e precisa, a fim de assegurar e possibilitar a observância do princípio do contraditório. Como exposta merece ser decretada inepta. P R E L I M I N A R M E N T E - Inépcia da Petição Inicial - - Falta de Pedido - Sem embargos da deficiente exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, a presente ação merece ser extinta sem julgamento do mérito, agora sob o fundamento dos arts. 295, parágrafo único, inciso I, c.c. art. 282, inciso IV, c.c. art. 267, inciso I, todos do CPC, haja vista a patente falta de especificação do pedido. A requerente limitou-se na exordial a deduzir sua pretensão, finalizando com o seguinte pleito: "requer a procedência total da presente ação para todos os efeitos de direito". Pergunta-se: quais são os efeitos por ela pretendidos e que são amparados pelo ordenamento jurídico? Excelência, o objeto da lide é delimitado pelo pedido, que além de certo e determinado (art. 286, CPC), deve vir expresso na inicial, não somente para que o réu exerça seu direito de defesa, mas acima de tudo para que o juiz possa julgar a pretensão (princípio da adstrinção do juiz ao pedido da parte). A respeito do tema preleciona o eminente Humberto Theodoro Júnior que: entende-se por certo o pedido expresso, pois não se admite que possa o pedido do autor ficar apenas implícito. Já a determinação se refere aos limites da pretensão. O autor deve ser claro, preciso naquilo que espera obter da prestação jurisdicional. Somente é determinado o pedido se o autor faz conhecer com segurança, o que pede que seja pronunciado pela sentença." (Curso de Direito Processual Civil, p. 360, vol. I, ed. Forense, 18ª edição, 1996) grifado. Petição inicial sem pedido não é petição. O nome atribuído à ação é irrelevante, não podendo de modo algum servir de parâmetro para a delimitação do bem jurídico tutelado. Destarte, há manifesta ilogicidade na conclusão dos fatos, uma vez que a requerente pretende ainda "seja retificado o herdeiro" e "reintegrado" em bens imóveis aos quais sequer descreve ou situa-os, de modo que, como exposta, a inicial merece indeferimento, data vênia do respeito merecido pelos Nobres procuradores e estagiária signatários da inicial. A respeito das preliminares argüidas, é tranqüila a jurisprudência no sentido do reconhecimento da inépcia, destacando-se os seguintes julgados: PETIÇÃO INICIAL - Inépcia - Pedido genérico, incerto e indeterminado - Narração dos fatos imprecisa e reticente - Falta de clareza e de precisão - Extinç ão do processo - Recurso não provido (TJSP - Apel. Cível nº 237.337-2 - Décima Quinta Câm. Cível - v.u. - j. de 21.6.1994 - rel. Dês. Quaglia Barbosa - JTJ 157/144) PETIÇÃO INICIAL - Inépcia - Ocorrência - Pedido confuso e ininteligível - Imprecisão técnica gritante - Ofensa ao artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República - Inocorrência - Processo extinto - Recurso não provido. (TJSP - Apel. Cível nº 19.421-5 - Primeira Câmara de Direito Público - v.u. - j. de 22.6.1998 - rel. Dês. Scarance Fernades - JTJ 210/146) PETIÇÃO INICIAL - Inépcia - Ocorrência - Ineptidão decorre
