TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RJ
JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Em revisão editorial
ALIMENTOS — EXECUÇÃO - EMBARGOS - APOSENTADORIA - PENHORA - PRAZO
- Recurso
- re 1.5.
- Tribunal
- Relator
- Walter Borges Carneiro
Ementa
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE ... AUTOS N.º ... ..., brasileira, separada judicialmente, do lar, portadora da Carteira de Identidade n.º ... e inscrita no CPF/MF sob n.º ... e ..., brasileiro, menor púbere, ambos residentes e domiciliados na rua ..., n.º ..., Conjunto ..., ..., Estado do ..., por intermédio de seu procurador abaixo assinado, ..., brasileiro, solteiro, advogado regularmente inscrito na OAB-... sob n.º ..., com escritório profissional na rua ..., n.º ..., nesta Capital, onde recebe intimações e notificações, vêm com o devido respeito e acatamento diante de V. Exa., com fundamento no artigo 740 do Código de Processo Civil, apresentar I M P U G N A Ç Ã O aos Embargos do Devedor, opostos por ..., já qualificado nos autos em epígrafe, passando, para tanto, a expender as seguintes razões de fato e de direito: 1. Preliminarmente - Intempestividade dos Embargos à Execução (CPC - art. 739, inciso I): 1.1. Conforme se vê às fls. ... dos autos, o Embargante assinou Termo de Nomeação de Bem a Penhora em ... de ... de ..., referente a "um freezer vertical, marca ..., capacidade de ... litros". 1.2. Nesta mesma data o devedor foi cientificado da formalização da penhora, portanto, o decêndio legal para a interposição dos embargos expirou em ... de ... 1.3. O Embargante, maliciosamente, tenta reabrir o prazo para oposição dos embargos com base numa segunda penhora, consistente no veículo discriminado no Auto de Penhora e Depósito de fls. ..., verso. 1.4. Saliente-se que, a despeito dos credores terem discordado da nomeação realizada pelo devedor, ... cuja penhora se efetivou pelo termo de fls. ..., ainda se encontra constritado, levando à óbvia constatação de que o ato de constrição do veículo consiste em reforço de penhora. E, neste caso, conforme tranqüila doutrina e jurisprudência, o prazo de embargos não reabre. 1.5. É o que se extrai das decisões abaixo: "EMBARG OS DO DEVEDOR. REALIZAÇÃO DE SEGUNDA PENHORA. PRAZO. A superveniência de um segundo ato de constrição não reabre o prazo para o devedor embargar a execução." (TA/PR - 2ª CC - Ac. 3415 - Apelação Cível n.º 48402-8 - Rel. Juiz Walter Borges Carneiro). "EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRAZO - FLUÊNCIA APÓS A JUNTADA DA PROVA DA INTIMAÇÃO DA PRIMEIRA PENHORA - PRAZO QUE NÃO SE REABRE COM A SUBSTITUIÇÃO - INTEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA. O prazo para a interposição dos embargos à execução flui a partir da juntada aos autos da prova da intimação da primeira penhora, e não da segunda efetivada em substituição ou em ampliação daquela anteriormente feita. Apelação improvida." (TA/PR - 6ª CC - Ac. 5616 - Apelação Cível n.º 93771-3 - Rel. Juiz Antônio Alves do Prado Filho). "EMBARGOS DO DEVEDOR. SEGUNDA PENHORA. INTEMPESTIVIDADE DA DEFESA. O fato de equivocadamente constar do mandado que a execução podia ser embargada, não legitima sua iniciativa. O conteúdo do mandado, que não se harmoniza com a lei, não tem validade nem força para modificá-la. Nos termos do art. 738 do C.P.C., inc. I, o devedor oferecerá embargos no prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora. Válida a penhora não se há de reabrir prazo e oportunidade para nova defesa senão da ensejada pela realização do próprio ato. Recurso improvido." (TA/PR - 6ª CC - Ac. 2614 - Apelação Cível n.º 64558-5 - Rel. Juiz Eli de Souza). 2. No Mérito: Não sendo este, entretanto, o entendimento deste r. Juízo, os Embargados, fundados no princípio da eventualidade, passam a deduzir defesa de mérito. 2.1. O Embargante reconhece a condição de devedor a partir de sua aposentadoria, na fração de 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos auferidos mensalmente. Inobstante tal fato, o Embargante tenta justificar o inadimplemento da obrigação na inação dos órgãos pagadores, olvidando que ao alimentante, em tais circunstâncias, como parte interessada, cabe verificar a regularidade dos pagamentos da pensão fixada por sentença. Com relação aos rendimentos dos Embargados, inverídicas as afirmações do Embargante, posto que a genitora auferia R$ ..., ao tempo em que o alimentante negligenciou nos pagamentos das pensões, conforme atesta a cópia do recibo de pagamento de salário juntado às fls. ... dos autos, relativo ao mês de ... de ... E, atualmente, percebe e mesma remuneração, como se denota do recibo em anexo (doc. ...). De seu lado, o menor, no interstício objeto da presente cobrança (.../... até .../.../...), percebia mensalmente R$ ..., segundo se denota da declaração firmada pelo
