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STF, PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO - MENOR PÚBERE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

AÇÃO DE ALIMENTOS

RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE

PENSÃO ALIMENTÍCIA — PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO - MENOR PÚBERE

Recurso
Tribunal
STF

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA MM. .... VARA CÍVEL DE .... - ESTADO DO .... Processo nº .... .... e outra, através de sua procuradora signatária, nos autos da COBRANÇA promovida em face de ...., vem muito respeitosamente à presença de V. Exa., para apresentar as suas CONTRA-RAZÕES ao apelo formulado pelo réu, o que faz através de suas razões anexas, requerendo sejam as mesmas recebidas e enviadas ao Egrégio Tribunal para apreciação. Nestes Termos, Pede e Espera Deferimento. ...., .... de .... de .... .................. Advogado Apelante: .... Apelados: .... e .... RAZÕES DO APELADO Eméritos Julgadores! A r. sentença ora atacada não merece ser de forma alguma reformada, tendo em vista estar em perfeita harmonia com a justiça, conforme bem será demonstrado. Insurge-se o apelante contra a integralidade da r. decisão, que declarou extinto o processo frente a pessoa jurídica e condenou a mesma ao pagamento de honorários advocatícios a razão de R$ .... (....), os quais, pretende o apelante, sejam elevados a mesma proporção da condenação que lhe foi imposta de 20% sobre a condenação. Igualmente, ataca a decisão de 1ª Instância quanto a procedência do pedido formulado quanto a pessoa física emitente do cheque, objeto do litígio, com a condenação do pagamento em dobro da importância, corrigido monetariamente e com incidência de juros de 6% ao ano, bem como condenação a honorários de 20% sobre a condenação, conforme citado anteriormente. Carece a apelação do réu de qualquer fundamentação ou razão, tendo em vista que primeiramente, com relação condenação da ora apelada em pagar R$ .... (....) não merece ser modificada, uma vez que parece ter olvidado a requerida, que a mesma ocasionou a propositura do presente feito justamente em face de sua locupletação ilícita, frente ao ajuizamento, à época, de pedido de falência contra a pessoa jurídica e execução de cheque da pessoa física, diretor da empresa, emitido para pagar a dí vida originária do pedido de falência, ou seja, cobrança dupla, indevida, referente a mesmo débito, conforme restou evidenciado plenamente no presente feito. Ademais, é imperioso rememorar o fato de que, os profissionais que representam a ré, já receberam honorários advocatícios quando do pagamento da referida ação de execução, bem como, quando da elisão da falência, sendo absolutamente inverossímil pretender agora, também, a percepção de honorários advocatícios a mesma razão dos procuradores da autora, que, repita-se, somente necessitou valer-se do Judiciário, justamente tendo em vista o comportamento malicioso da ré, que cobrou a mesma dívida do devedor principal e de seu garante, figura a qual se equipara ao sócio da pessoa jurídica que emite cheque para a liquidação de encargos, recebendo assim de ambos, conforme exposto na r. decisão. Em sendo assim, não há que se pretender modificação no concernente aos honorários advocatícios impostos à autora, frente a extinção do feito relativamente à pessoa jurídica, aos quais, a autora sequer se opôs. De outra sorte, a condenação da ré ao pagamento da importância lançada no cheque em dobro, à pessoa física emitente, nada mais é do que a mais pura aplicação da justiça, eis que, restou evidenciado nos autos o "enriquecimento injusto da ré". Além da prova documental acostada, embasando as alegações contidas na inicial, houve a produção de prova documental, de depoimento pessoal, onde claramente segundo a r. decisão ora atacada, o representante legal da ré "procurou minimizar a conduta de sua empresa, transferindo à advogada que anteriormente patrocinara seus interesses a responsabilidade de execução do cheque, ao afirmar que "o valor do cheque recebido após a elisão do pedido de falência foi entendido correto pela advogada ... razão pela qual NÃO OCORREU COMPENSAÇÃO de seu pagamento com os valores referentes aos títulos cobrados no processo falimentar." (grifo nosso) Desta maneira, conforme bem afirm ado pela douta decisão, o conteúdo do referido depoimento, somente veio a confirmar que o cheque subscrito pelo ora apelado ...., efetivamente, foi emitido para liquidar parte da dívida representada pelas duplicatas de emissão da pessoa jurídica ...., cujas cambiais foram quitadas com os acréscimos legais no processo de falência. Igualmente, afirma-se que é "inegável que parcela da dívida correspondente à correção monetária e juros de mora foi cobrada duplamente pela ré, que se opôs frontalmente ao pedido de compensação formulado pela .... no processo de falência," confo