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PRORROGA E ALTERA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEIS

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Em revisão editorial

ART. 74 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS — PRORROGA E ALTERA

Recurso
Tribunal

Ementa

Emenda Constitucional nº 21, de 18 de março de 1999 Prorroga, alterando a alíquota, a contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direitos de natureza financeira, a que se refere o art. 74 do Ato das Disposição Constitucionais Transitórias. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3° do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1° Fica incluído o art. 75 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação: "Art. 75. É prorrogada, por trinta e seis meses, a cobrança da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira de que trata o art. 74, instituída pela Lei n° 9.311, de 24 de outubro de 1996, modificada pela Lei n° 9.539, de 12 de dezembro de 1997, cuja vigência é também prorrogada por idêntico prazo. § 1° Observado o disposto no § 6° do art. 195 da Constituição Federal, a alíquota da contribuição será de trinta e oito centésimos por cento, nos primeiros doze meses, e de trinta centésimos, nos meses subseqüentes, facultado ao Poder Executivo reduzi-la total ou parcialmente, nos limites aqui definidos. § 2° O resultado do aumento da arrecadação, decorrente da alteração da alíquota, nos exercícios financeiros de 1999, 2000 e 2001, será destinado ao custeio da previdência social. § 3° É a União autorizada a emitir títulos da dívida pública interna, cujos recursos serão destinados ao custeio da saúde e da previdência social, em montante equivalente ao produto da arrecadação da contribuição, prevista e não realizada em 1999." Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de março de 1999 Mesa da Câmara dos Deputados Deputado Michel Temer, Presidente Deputado Heráclito Fortes, 1° Vice-Presidente Deputado Severino Cavalcante, 2° Vice-Presidente Deputado Ubiratan Aguiar, 1° Secretário Deputado Nelson Trad, 2° Secretário Deputado Efraim Morais, 4° Secretário Mesa Do Senado Federal Senador Antonio Carlos Magalhães, Presidente Senador Geraldo Melo, 1° Vice-Presidente Senador Ronaldo Cunha Lima, 1° Secretário Senador Carlos Patrocínio, 2° Secretário Senador Nabor Júnior, 3° Secretário Senador Casildo Maldaner, 4° Secretário