PETIÇÃO (MOD) ELEITORAL
RECURSO CONTRA DIPLOMAÇÃO
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS — DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - PENALIDADE - PROPAGANDA ELEITORAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA ZONA ELEITORAL DE .......... ................, devidamente qualificado nos autos de representação com pedido liminar sobre o número 00/00, por seu advogado, respeitosamente vem à presença de V. Exa., apresentar Pedido De Providências pelos motivos e fatos a seguir expostos: Dos Fatos Em data de 11 de outubro de 2000, a ora peticionária, propôs perante esse juízo representação com pedido de liminar, face a propaganda política dos representados veiculada no rádio as 7:00 horas do mesmo dia. Seguindo os trâmites normais, foi concedida liminar nos seguintes termos: "Autos número 290/2000 Ação de representação I - da liminar. A coligação ............... ensurge-se contra o candidato ................. e de coligação ............ (...) Defiro a liminar pleiteada, com o AMPARO do artigo 6º, ..............grafo 2º, da lei 954/97 e artigo 5º da resolução 20.562/00, sob pena de desobediência e suspensão do programa eleitoral. III. Publique-se .............., 11 de outubro de 2000 Juíza eleitoral" Os representados foram devidamente notificados pelo sr. Oficial de Justiça as 17:30 horas do dia 11 de outubro o de 2000, ou seja, em tempo hábil o suficiente para cumprir liminar concedida por este r. Juízo. Ressalte-se ainda que a geração da propaganda eleitoral em bloco é feita por uma única emissora de rádio (rádio Banda D), portanto, para cumprimento da liminar será necessário dirigir-se a uma única emissora e alterar uma única fita. Ocorre que, em flagrante e desrespeito a referida ordem judicial, os representados veicularam em seu programa eleitoral gratuito do dia 12 de outubro de 2000, as 7:00 horas com as mesmas irregularidades. Do exposto, não restam mais a Exa. outra alternativa a não ser a imposição da penalidade já determinada, ou seja, a suspensão do programa eleitorado dos representados, nos termos da liminar concedida. É o que se requer . Ainda, em face ao horário de funcionamento da escrivaninha eleitoral iniciar-se às 13 horas em razão do feriado nacional 2 de outubro, requer se digne V. Exa. a receber a presente na data atual, nesse horário, via fax, cuja petição original será protocolada com cópia da degravação do programa questionado, tão logo seja possível. Temos em que, pede deferimento. Local e data Advogado
