PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
DETRAN — IPVA - SEGURO OBRIGATÓRIO - MULTA DE TRÂNSITO - NOTIFICAÇÃO DE ESTAR - DEPÓSITO - DIREITO CONSTITUCIONAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .................... VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS, CONCORDATAS, DESTA COMARCA DE ............... Autos n.º ............ MEDIDA CAUTELAR ......................, autor, advogando em causa própria, nos termos do despacho de fls. ............... verso, publicado no DJ em .........../........../............., vem respeitosamente fazer suas CONTRA-RAZÕES Ao apelo interposto pelo requerido, o que faz nos seguintes termos: O OBJETIVO DA CAUTELAR 1. - O autor foi impedido pelo requerido DETRAN, de pagar o seu IPVA e SEGURO OBRIGATÓRIO, sob o fundamento de que para isso TINHA DE PAGAR AS MULTAS DE TRÂNSITO tiradas pelo requerido contra o autor. 2. TODAS AS MULTAS lançadas contra o autor, decorreram de NOTIFICAÇÕES DO ESTAR, em ................ 3. Por duas razões o autor não concordou com a imposição pelo DETRAN: a) é público e notório que receber qualquer conta do Estado (lato sensu), decorrente de decisão judicial, é uma tarefa dispendiosa e muito demorada, em razão dos processos dos precatórios. Assim, pagar as multas e depois propor a repetição de indébito, é dispendioso ao autor e com uma demora insuportável no recebimento da devolução. b) o pagamento poderia importar em reconhecimento do direito do DETRAN em cobrar essas multas originárias do ESTAR. 4. - Entendendo o autor que a convolação das notificações do ESTAR em MULTAS DE TRÂNSITO EXPEDIDAS PELO DETRAN, é ilegal e inconstitucional, o autor decidiu promover uma AÇÃO para ANULAR essas multas. 5. - No entanto, a ação anulatória por si só não teria o efeito de SUSPENDER OS EFEITOS DAS MULTAS. 6. Para que as MULTAS FOSSEM SUSPENSAS, seria necessário o DEPÓSITO JUDICIAL, como regula no caso a aplicação do inciso II do art. 151 do CTN - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. 7. Assim, o objetivo perseguido na CAUTELAR é o depósito das multas, com PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE PAGAMENTO do IPVA respectivo para permitir livre circulação do veículo. 8. Depositadas integralmente as multas, ESTAS FICAM COM SEU EFEITO SUSPENSO, permitindo ao autor pagar o IPVA normalmente, livre da ameaça da apreensão do veículo por tal motivo. O DIREITO AO DEPÓSITO É CONSTITUCIONAL 9. Nega o requerido DETRAN, ao autor, o direito ao depósito. 10. Em sua apelação, adentra ao exame do mérito da AÇÃO ANULATÓRIA regularmente proposta pelo autor. 11. Quer o apelante-requerido, discutir aqui, na cautela, o mérito da principal. 12. A questão em que se ampara o autor, na cautelar, é CONSTITUCIONAL: Art. 5º - LV - aos litigantes em processo judicial ou administrativo, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. 13. Por outro lado, o CTN - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, aponta para a solução da questão do depósito judicial: Art. 151. - Suspendem a exigibilidade do tributo: II - o depósito do seu montante integral. 14. Finalmente, o CPC, regulando a questão da concessão de liminares estatui: Art. 804 - É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que, este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz, caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer. 15. Ora, o juiz, licitamente, legalmente, com amparo no art. 804 do CPC, concedeu a LIMINAR, deferindo o DEPÓSITO das multas. 16. O depósito assegura ao requerido o recebimento das multas, se vier a ser vencedor na principal. CARÁTER LITIGATÓRIO 17. A indulgência do requerido DETRAN ao depósito, tem caráter litigatório. 18. O Estado, lato sensu, litiga no caso apenas por obrigação. 19. Resiste insistentemente contra tudo que possa lhe retirar receita. 20. Mesmo que essas receitas sejam objetos de contestação judicial. CONTRAN DECLAROU ILEGAIS AS MULTAS DO ESTAR 21. Ora, o próprio CONTRAN - CONSEL HO NACIONAL DE TRÂNSITO, conforme Ata nr 3.277, da 12a Reunião Ordinária realizada em 18.6.96, daquele órgão, em parecer publicado no Diário Oficial da União em 28.6.96, Boletim Juruá 116, RECONHECEU A ILEGALIDADE das multas impostas pelo DETRAN com base nas NOTIFICAÇÕES DO ESTAR (e igualmente o nas Azuis e Verdes), declarando ser inaplicável ao caso a Lei 5.108/66 - CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. 22. Mas o Estado, pelo DETRAN, insiste na cobrança, porque quer a receita das multas. 23. É, sem dúvida, espírito emulatório, litigatório. REQUERIMENTO DO AUTOR E APELADO 24. A concessão da liminar, e a sentença que a confirmou, são legais e l
