EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

DATAS OPCIONAIS - OBRIGATORIEDADE - DISPÕE SOBRE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Em revisão editorial

VENCIMENTO DE DÉBITOS — DATAS OPCIONAIS - OBRIGATORIEDADE - DISPÕE SOBRE

Recurso
Tribunal

Ementa

Lei nº 9.791, de 24 de março de 1999 Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos estabelecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos estabelecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos. Art. 2° O Capítulo III da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões), passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 7°-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos. Parágrafo único. (Vetado)" Art. 3° (Vetado) Brasília, 24 de março de 1999; 178° da Independência e 111° da República. Fernando Henrique Cardoso Renan Calheiros Pedro Malan Rodolpho Tourinho Neto