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Apelação Cível ., TAXA JUDICIÁRIA - PAGAMENTO - OBRIGATORIEDADE, Rel. Amaury Arruda

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação Cível .. Relator: Amaury Arruda.

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Acórdão

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO

76. AUTARQUIA — TAXA JUDICIÁRIA - PAGAMENTO - OBRIGATORIEDADE

Recurso
Apelação Cível .
Tribunal
Relator
Amaury Arruda

Ementa

SÚMULA Nº 76 AUTARQUIA - TAXA JUDICIÁRIA - PAGAMENTO - OBRIGATORIEDADE "A taxa judiciária é devida por todas as autarquias, notadamente o INSS, ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça , competindo-lhes antecipar o pagamento do tributo se agirem na condição de parte autora e, ao final caso sucumbentes." REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência n.º 2004.018.00009 na Apelação Cível n.º 2004.001.06241 Julgamento em 29/11/2004 Votação: unânime Relator: Des. Amaury Arruda de Souza Registro de Acórdão em 01/03/2005 - fls. 761/778. EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2005. Ano LVII. Nº 677