Acórdão
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
76. AUTARQUIA — TAXA JUDICIÁRIA - PAGAMENTO - OBRIGATORIEDADE
- Recurso
- Apelação Cível .
- Tribunal
- Relator
- Amaury Arruda
Ementa
SÚMULA Nº 76 AUTARQUIA - TAXA JUDICIÁRIA - PAGAMENTO - OBRIGATORIEDADE "A taxa judiciária é devida por todas as autarquias, notadamente o INSS, ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça , competindo-lhes antecipar o pagamento do tributo se agirem na condição de parte autora e, ao final caso sucumbentes." REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência n.º 2004.018.00009 na Apelação Cível n.º 2004.001.06241 Julgamento em 29/11/2004 Votação: unânime Relator: Des. Amaury Arruda de Souza Registro de Acórdão em 01/03/2005 - fls. 761/778. EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2005. Ano LVII. Nº 677
