CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
Em revisão editorial
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR — LEI 8.078/90 - CONSÓRCIO - CLÁUSULA ABUSIVA - CORREÇÃO MONETÁRIA - DEVOLUÇÃO - INTERESSE COLETIVO - PROCON
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ...., ESTADO DO .... A COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/...., órgão da administração pública direta do Estado, pertence à SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA - SEJU, instituída pela Lei nº 9.609/91 e regulamentada pelo Decreto nº 609/91, neste ato representada por .... (qualificação), por seus advogados ao final assinados (também integrantes do PROCON/PR), vem a Vossa Excelência propor AÇÃO CIVIL COLETIVA DE INDENIZAÇÃO em face de ...., pessoa jurídica de direito privado, CGC/MF nº ...., com sede na ...., aduzindo para tanto as seguintes razões: 1. Preliminarmente, gostaríamos de tecermos algumas considerações no tocante a legitimidade do PROCON/.... para propor a presente medida judicial. 1.1. O Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/90 - pretendeu estender a várias entidades a possibilidade de promover a Defesa dos Interesses e/ou Direitos dos Consumidores a fim de garantir instrumentos céleres e eficazes para a resolução das violações que, por certo, ocorrem no dia a dia. 1.2. Para tanto, e dentro da filosofia do CDC, ao PROCON/.... foi conferida legitimidade para que efetuasse a defesa dos interesses e/ou direitos dos consumidores em juízo a título coletivo, conforme dispõe o artigo 82 do CDC. Vejamos: "Artigo 82: Para o fim do artigo 100, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: I - .... II - .... III - As entidades e órgãos da administração direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à Defesa de Direitos Protegidos por este Código;" 1.3. Cabe ressaltar que a remissão feita pelo artigo 82, de maneira como se encontra grafada, não corresponde à realidade, tratando-se de "EVIDENTE ERRO NA REMISSÃO": "O ARTIGO 81, PARÁGRAFO ÚNICO É O DISPOSITIVO CORRETO. É MANIFESTO O ERRO TIPOGRÁFICO, SENDO CORRETO REMISSÃO AO ARTIGO 81, PARÁGRAFO ÚNICO, QUE CUIDA DA TUTELA COLETIVA DOS INTERESSES E DIREITOS DOS CONSUMIDORES". (IN CÓDIGO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, 3º EDIÇÃO, EDITORA FORENSE UNIVERSITÁRIA, 1993, PÁG. 508 E 509). 1.4. Por sua vez, o artigo 81 do CDC possui a seguinte redação: "A DEFESA DOS INTERESSES E DIREITOS DOS CONSUMIDORES E DAS VÍTIMAS PODERÁ SER EXERCIDA EM JUÍZO OU INDIVIDUALMENTE, OU A TÍTULO COLETIVO. PARÁGRAFO ÚNICO - A DEFESA COLETIVA SERÁ EXERCIDA QUANDO SE TRATAR DE: I - .... II - INTERESSES OU DIREITOS COLETIVOS, ASSIM ENTENDIDOS, PARA EFEITOS DESTE CÓDIGO, OS TRANSINDIVIDUAIS DE NATUREZA INDIVISÍVEL DE QUE SEJA TITULAR GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE DE PESSOAS LIGADAS ENTRE SI OU COM A PARTE CONTRÁRIA POR UMA RELAÇÃO JURÍDICA BASE; III - INTERESSES OU DIREITOS COLETIVOS, ASSIM ENTENDIDOS OS DECORRENTES DE ORIGEM COMUM." 1.5. A situação fática, objeto da presente medida judicial, caracteriza-se por ser uma violação a direitos individuais homogêneos de todos os adquirentes de planos de consórcio com a requerida, quando da desistência do grupo ou da impossibilidade de pagamento das prestações. 1.6. Neste sentido, aponta o magistério de KATSUO WATANABE, registrado no libro "CÓDIGO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR COMENTADO PELOS AUTORES DO ANTEPROJETO", enquadra-se na categoria de direitos individuais homogêneos aqueles "DECORRENTES DE ORIGEM COMUM, PERMITINDO A TUTELA DELES A TÍTULO COLETIVO". Ainda, segundo WATANABE, "ORIGEM COMUM NÃO SIGNIFICA NECESSARIAMENTE UMA UNIDADE FACTUAL OU TEMPORAL". 1.7. A origem comum dos contratos de adesão firmados entre os consumidores com a administradora de consórcio é muito clara, estando este órgão habilitado a buscar a tutela coletiva para defender os direitos a eles inerentes. 2. DOS FATOS 2.1. Desde a sua criação, o PROCON/.... tem recebido diversas reclamações a respeito da não devolução dos valores pagos corrigidos monetariamente, por parte das administradoras de consórcios, aos consorciados/consumidores que porventur a desistiram ou tornaram-se inadimplentes em seus respectivos grupos. 2.2. Diante desta situação, o PROCON/.... procurou intermediar um acordo entre a requerida e os consumidores a fim de que a devolução dos valores pagos fosse feita em condições previamente acordadas, evitando, desta forma, demanda judicial. 2.3. Infelizmente a requerida não manifestou disposição no sentido de devolver os valores pagos, recusando-se a firmar qualquer tipo de acordo, pretendendo tão somente devolver os valores pagos sem correção monetária. 2.4. É importante ressaltar que, o alto índice de desi
