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PUBLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE DEPÓSITO ELISIVO - ART. 232/CPC - DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

SOCIEDADE COMERCIAL

APURAÇÃO DE HAVERES

EDITAL DE CITAÇÃO — PUBLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE DEPÓSITO ELISIVO - ART. 232/CPC - DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ...........- ESTADO DO .......... AUTOS N.º ........... ......................., devidamente qualificado nos autos em epígrafe - Ação de Falência - em que figura como Requerida a empresa ................, por intermédio de seu procurador abaixo assinado, vem com o devido respeito e acatamento diante de V. Exa., em atenção ao disposto no § 1º do artigo 232 do Código de Processo Civil, requerer a juntada dos exemplares das publicações do edital de citação. Outrossim, tendo em vista o decurso do prazo fixado no edital sem que fosse efetuado o depósito elisivo da falência, bem como diante da ausência de defesa, é a presente para requerer, com base nos argumentos expendidos na inicial e nos documentos acostados aos autos, seja decretada a quebra da empresa Requerida. N. Termos, P. Deferimento. ..........., .... de .......... de ........ ............... Advogado