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re 20, MEIO AMBIENTE - POLUIÇÃO SONORA - PERTURBAÇÃO AO SOSSEGO PÚBLICO - DANO AMBIENTAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re 20.

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Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP

MEIO AMBIENTE

Em revisão editorial

ESCOLA — MEIO AMBIENTE - POLUIÇÃO SONORA - PERTURBAÇÃO AO SOSSEGO PÚBLICO - DANO AMBIENTAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Recurso
re 20
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA CAPITAL O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, pelo Promotor de Justiça do Meio Ambiente que a esta subscreve, vem, contra ................., representada pelo Prof. .................., casado, empresário, e pelo Prof. .................., casado, engenheiro eletricista, representantes legais do sito à rua ..........., ......., ............. - ..........., nesta Capital, pelos fatos e razões seguintes, propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA : 01. DOS FATOS 1.1. Em ....... de ......... de ..........., esta 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, instaurou o Inquérito Civil nº ........., visando apurar poluição sonora provocada pelo Colégio .................., de endereço supra citado. Neste inquérito foi constatado o seguinte: Que o Acionado promove eventos sonoros em sua quadra de esportes, em local, horários, freqüência e índices contrários aos padrões legalmente permitidos, fatos estes caracterizadores de poluição sonora, causando, desta forma, dano ao meio ambiente e perturbação do sossego e da tranqüilidade pública, em especial dos moradores do seu entorno, em desatendimento a inúmeras normas da legislação ambiental, administrativa e civil, das três esferas do Estado Federado do Brasil. Eventualmente, em festas e comemorações, a Escola utiliza microfones e caixas amplificadoras de som, intensificando a poluição sonora perturbadora dos moradores do local, causando um desconforto insuportável para as famílias que residem no local. Estas atividades, corriqueiras em qualquer instituição de ensino, seriam legais e toleráveis, se desenvolvidas em área não residencial ou em local com isolamento acústico, o que não ocorre no caso sub judice. A quadra de esportes do citado estabelecimento está localizada em área aberta e desprovida de qualquer tratamento acústico. Assim, em razão da ausência de quaisquer obstáculos à propagação do som produzido naqueles espaços, tais ruídos invadem continua mente a residência dos moradores mais próximos ao prédio da Escola. Deste modo, ficam eles impedidos de praticar os atos mais simples e corriqueiros, mas essenciais à sadia qualidade de vida, tais como dormir, descansar, estudar, assistir televisão, telefonar, ou mesmo conversar com seus familiares e amigos dentro da própria residência, sendo os idosos e enfermos os mais prejudicados. 1. 2. Caio César Tourinho Marques, em fls., informa que: " ... que os participantes destas festas incomodam a população do local, com a obstrução da via pública, estacionando seus veículos diante das garagens dos moradores, além de se comportarem de maneira pouco educada para o ambiente escolar e estritamente residencial, proferindo palavrasa de baixo calão; que na área residem muitos idosos, pessoas cardíacas, que tem tido o seu grau de enfermidade agravado por estes eventos poluidores promovidos pelo colégio; que, inclusive, seu avô precisa tomar sedativos e tranquilizantes para poder dormir..." Victor Hugo Carneiro Lopes, em fls., declara : "... ao longo de todos os dias importunam seriamente a tranquilidade e a saúde dos moradores da área; que tais eventos provocam esta indignação exatamente por se realizarem frequentemente, sem intervalos, todos os dias, das 7 às 21 h, e nos dias de festas até às 3 h da madrugada..." Notificado, em 09 de setembro de 1997, o Prof. Marcone Pereira de Azevedo, Diretor da Unidade, confessa que: " ... nesta unidade realizam-se as seguintes atividades: campeonatos internos de futebol e handebol aos sábados à tarde, podendo ir até às 21 hs, excepcionalmente, além da realização de algumas partidas desses campeonatos durante os dias de semana, das 19 às 21 hs; que durante a manhã e a tarde ocorrem aulas de educação física, atividade didática da instituição... as festas realizadas são as de São João e a de encerramento do ano, além da semana de arte, findando sempre às 22 hs..." 1.3. Entretanto 13.08.98, a Fundação José Silveira r ealizou perícia no local, no intervalo entre 20 h 45 min e 21 h e 20 min, constatando o valor de até 783 dB na rua Recife, em frente à entrada do Colégio .................., índices que superam em muito o permitido na Lei do Silêncio e nas Normas Técnicas determinadas pela Resolução CONAMA n.º 001/90, que estabelece como prejudiciais à saúde e ao sossego público os ruídos com níveis superiores aos aceitáveis pela norma NBR 10.152 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas Visando o Conforto da Comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. 1.4. Em