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MANDADO DE SEGURANÇA ., ESTUDANTE - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR - MATRÍCULA NÃO REALIZADA NO PRAZO, Rel. JESUS SARRAO Data

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. MANDADO DE SEGURANÇA .. Relator: JESUS SARRAO Data.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

TRANSFERÊNCIA DE UNIVERSIDADE

MANDADO DE SEGURANÇA — ESTUDANTE - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR - MATRÍCULA NÃO REALIZADA NO PRAZO

Recurso
MANDADO DE SEGURANÇA .
Tribunal
Relator
JESUS SARRAO Data

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL, DESTA CAPITAL. ..., brasileira, solteira, estudante, portadora do rg. n° ..., neste ato assistida por sua mãe, SRA..., brasileira, casada, jornalista, portadora do rg. nº ..., residentes e domiciliadas nesta cidade, na Rua ..., por sua procuradora, abaixo firmada, conforme instrumento de mandato incluso, com escritório profissional na rua ..., onde recebe intimações, vêm respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de LIMINAR, com fundamento no art. 5°, inciso LXIL, da Constituição Federal, combinado com o art. 1° e segs. da Lei n° 1.533, de 31 de dezembro de 1.951, contra ato do Senhor DIRETOR DA ..., com sede na rua..., (bairro), (cidade e estado), pelas razões e fundamentos legais que passa a expor: LEI N° 1.533, de 31 de dezembro de 1951. Art. 1º. - Conceder-se á mandado de segurança para proteger direito liquido e certo, não amparado por "hábeas corpus", sempre que, ilegalmente ou com abuso do poder, alguém sofrer violação ou haver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça; 1. DOS FATOS A impetrante, na condição de estudante, submeteu-se ao exame vestibular na (faculdade), desejando obter uma vaga para cursar... O exame vestibular realizou-se em .../.../..., sendo que a Impetrante não foi aprovada em primeira chamada. De qualquer forma, sabendo que muito candidatos desistem, foi até a (faculdade) e na secretaria informaram-na de que haveria várias chamadas, até que se completassem as vagas ofertadas. E, desta forma a Faculdade procedeu, sendo que na 5° chamada, o nome da Impetrante foi incluído, sendo fixados os dias .../.../... e .../.../... para que aqueles constantes na relação fizessem sua matrícula. Ocorre que na data de .../.../..., sua mãe, Sra ... foi submetida a uma cirurgia extremamente delicada, ficando internada por vários dias e necessitando de repouso absoluto e a filha ficou-lhe fazendo companhia. ( conforme documento em anexo). A filha, ora Impetrante era a companheira direta da mãe, pois não possuem com quem mais contar e o pai da Impetrante não se encontrava em ... nos dias úteis, ficando a menor com o encargo de cuidar da mãe. A Impetrante somente soube que havia sido aprovada e chamada (na quinta chamada), no dia .../.../..., quando já vencido o prazo da matrícula. No dia .../.../... a Impetrante esteve na Faculdade para explicar o que houve e tentar fazer a matrícula, o que lhe foi negado, sob a argumentação de que houve a chamada da mesma e que até ligaram para informar, mas o número telefônico deixado para contato, ninguém atendeu. Realmente, quando a Impetrante esteve na Faculdade para saber das chamadas, deixou o número de uma amiga, para que para lá ligassem, pois estaria com a mãe no hospital. Ocorre que como estavam no final do ano e devido as festas, a amiga viajou, por isso não conseguiram localizar a Impetrante, nem no número para recados nem em casa, pois estava com a mãe no hospital. Mesmo sendo expostos todos esses motivos, foi negado a Impetrante o direito que adquiriu, de efetivar sua matrícula no curso de direito. O ato intempestivo emanado da autoridade coatora viola direito líquido e certo da Impetrante. Pelo exposto, e pelos fatos ocorridos, verifica-se que a Impetrante deixou de comparecer ao ato da matrícula por motivo de força maior, visto estar auxiliando a mãe no hospital. A Faculdade está realizando a 7° chamada, convocando para efetivar a matrícula concorrente que na classificação geral ficou posicionado após a impetrante. Tal ato é totalmente vedado, pois tem direito a inscrição aluno que melhor se posicionou, e é o que ocorreu, e somente deixou a Impetrante de matricular-se por motivo de força maior. A Jurisprudência abaixo transcrita nos confirma isso, vejamos: Consulta à Jurisprudência Nova Pesquisa: Ocorrên cia número 1/1 Processo: 074180000 Origem: LONDRINA - 2a. VARA CÍVEL Número do Acórdão 15396 Decisão: Órgão Julgador: 3a. CÂMARA CÍVEL Relator: JESUS SARRAO Data de Julgamento: Julg: 06/04/1999 DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, POR UNANIMIDADE: DE VOTOS, EM DAR PROVIMENTO A APELAÇÃO PARA CONCEDER A SEGURANÇA, ASSEGURANDO AO IMPETRANTE A MATRICULA QUE LHE FOI NEGADA E A CONTINUIDADE DOS ESTUDOS NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO, PERÍODO NOTURNO, FICANDO INVERTIDOS OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO