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MULTA DE TRÂNSITO - RECURSO ADMINISTRATIVO - CARTEIRA VENCIDA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) ADMINISTRATIVO

INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO

Em revisão editorial

DETRAN — MULTA DE TRÂNSITO - RECURSO ADMINISTRATIVO - CARTEIRA VENCIDA

Recurso
Tribunal

Ementa

À JUNTA ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - ... ..., brasileiro, casado, metalúrgico, portador da carteira de identidade n.o ..., inscrito no CPF/MF sob o n.o ... residente e domiciliado na rua ..., portador da Carteira Nacional de Habilitação n.º ..., Registro n.º ..., proprietário do veículo ..., de Placa ... , vem através de seu advogado, (mandato anexo), com fulcro no artigo 285 e seguintes da Lei n.º 9.503/97, apresentar Recurso ao Auto de Infração n.o ..., expedido em ..., incurso no artigo... do Código Nacional de Trânsito, pelos fatos e fundamentos alinhados abaixo : 1. O Requerente encontrava-se devidamente habilitado pela Carteira Nacional de Habilitação de n.º..., Registro n.º... e com validade prevista para o dia ... de ... de ...; 2. Conforme comprovante em anexo, o Requerente ingressou em ... de ... de ..., junto ao Órgão Competente - DETRAN - ..., requerendo a expedição da renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação, com a documentação e exame oftalmológico, através do Formulário ..., com resultado apto para a categoria , ou seja cerca de ... dias anterior ao vencimento da mesma; 3. Ocorre que por circunstância alheias a sua vontade , não fora expedido em tempo ágil, pelo Órgão Responsável, DETRAN ...- Diretoria de Habilitação, a nova carteira, como prevista na legislação vigente; 4. No dia ... de ... de ..., quando transitava na direção do seu veículo e portando o protocolo de n.º ... , expedido pela ... na ... - ..., portando o Protocolo de n.º..., expedido em ... de ..., pelo Detran ..., fora surpreendido pelo PM ..., que de maneira equivocada expediu o auto de infração, ora em recurso e retendo o veículo; 5. Conforme artigo 162, V temos : "Artigo 162. Dirigir Veículo: ... V - Com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor; 6. Pela simples leitura do dispositivo acima, nota-se precisamente que o Requerente, tendo providenciado em tempo hábil a renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação junto ao Órgão Competente e encontrando-se com o protocolo expedido há ... dias antes ao vencimento da validade de sua Carteira, conforme prevê a legislação em vigor, não pode ser punido, quando na realidade se o Requerente ainda na portava em definitivo a sua Carteira Renovada e tão somente o protocolo, foi por única e exclusiva responsabilidade do Órgão expedidor, que só veio a expedi-la após ... dias da data da solicitação do Requente , e só fora entregue ao mesmo no dia ... de ... , após a expedição do presente Auto de Infração; 7. Desta forma, a lavratura do Auto de Infração não corresponde à veracidade dos fatos, sendo portanto indevido; Assim, requer uma melhor análise do auto de infração e o acolhimento das razões acima aludidas e consequentemente o cancelamento do auto de Infração acima referenciado, bem como a baixa nos apontamento em relação ao citado veículo. N. Termos, P. Deferimento. ..., de ... de ... ... Advogado