EMFOR
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NULIDADE - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Em revisão editorial

PERDA DAS PRESTAÇÕES PAGAS EM CASO DE RESCISÃO — NULIDADE - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Prevê a Lei 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor, em seu art. 51, II, a nulidade de pleno direito de cláusulas contratuais que subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga. E no art. 53 está induvidosamente expresso que "Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam à perda total das prestações pagas em benefícios do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.". - Tratando-se de lei de ordem pública, aplica-se aos contratos em vigor, ainda que anterior a ela. Ac. de 23-09-1992 Arquivo do EMFOR - TJ/2.406 EMFOR 545

Ementa

Nula de pleno direito a cláusula que prevê a perda das prestações pagas em caso de rescisão contratual, cumpre sejam estas restituídas ao promitente comprador, devidamente corrigidas, na conformidade com os arts. 51, II, e 53 da Lei 8.078/90, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor. Tratando-se de lei de ordem pública, aplica-se aos contratos em vigor, ainda que anteriores a ela.