ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB
LEI 8.906 DE 04-07-1994
MANDADO DE SEGURANÇA — ILEGALIDADE NA LICITAÇÃO - DEFINIÇÃO INCOMPLETA DO OBJETO - PREJUÍZO - LEI 1.533/51 - LEI 4.348/64
- Recurso
- mandado de segurança .
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DOUTOR JUIZ ... VARA DA FAZENDA PÚBLICA ... ..., inscrita no CNPJ sob o n.º ..., com sede em ..., na ..., por seus procuradores (docs. ...), com suporte na Constituição Federal e nas leis n.º 1.533, de 31.12.51 e 4.348, de 26.06.64, impetra o presente Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DO ESTADO ..., pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos. DO ATO COATOR Trata-se de licitação realizada pelo ..., nos termos do Edital da Concorrência ... n.º... -"Tipo Menor Preço" (doc. ...), destinada à aquisição de medicamentos para tratamento de hemofílicos. A impetrante se insurge contra o referido Edital, subscrito pelo Presidente da Comissão ..., posto que o mesmo encontra-se eivado de uma série de vícios, sendo inquestionável que o mesmo constitui ato administrativo de efeito concreto, passível de questionamento por meio de mandado de segurança. DO OBJETO DA LICITAÇÃO O item 1 do Edital descreve o objeto da licitação nos seguintes termos: "1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de Concentrado Industrializado de Fator VIII de alta pureza com AE 50 UI, conforme as demais condições descritas nos Anexos ...". A sigla "AE" (Atividade Específica) indica a quantidade de produto ativo (Fator VIII) que se tem por miligrama de proteína, sendo necessário especificar se o valor de 50 UI (Unidades Internacionais) é medido antes ou depois da adição de outra substância: o estabilizador. Isto porque tal adição vai interferir na composição final do produto. Desta forma, a informação sobre a adição ou não do estabilizador, para que seja feita a medição de Unidades Internacionais deveria ter constado na descrição do objeto da licitação. Cite-se por exemplo, outro edital da mesma Comissão ..., na Concorrência ... n.º ...-"Tipo Menor Preço" (cópia em anexo - doc. ...), na qual a ... também pretende adquirir medicamento simila r, e utilizado para tratamento de hemofílicos, onde consta no item 1: "1.1. A presente licitação tem por objeto aquisição de Concentrado Industrializado de Fator VIII, contendo atividade específica igual ou inferior a 50 UI por miligrama de proteína antes da adição do estabilizador e Von Willebrand, conforme as demais condições descritas nos anexos ...". (grifo nosso) Resta assim demonstrada a relevância da informação que foi omitida do objeto do Edital ora atacado (Concorrência n.º ...) Ainda em relação ao objeto, no Anexo ... , menciona-se novamente atividade específica igual ou superior a 1000 (mil) Unidades Internacionais por miligrama de proteína antes da adição do estabilizador. Não restou claro no Edital se os locais onde estão mencionados estabilidade específica maior que 50 Unidades Internacionais referem-se a atividades medidas antes ou depois da adição de proteína estabilizadora. Por fim, há outro ponto de relevante valor. No Anexo ..., estão definidos dois tamanhos de frascos: 250 e 500 Unidades Internacionais. O produto a ser adquirido tem variação natural entre os lotes, por serem fabricados a partir do plasma humano. Desta forma, seria necessário exigir dos fabricantes a quantidade real e não apenas 250 ou 500 Unidades Internacionais, pois é impossível que os frascos possuam exatamente essas quantidades. Assim, deveria ser exigido que os fabricantes informassem o total de unidades internacionais que estão fornecendo em um determinado item, para que não ocorra a possibilidade de o ... pagar por um número maior de Unidades do que realmente está recebendo ... Tais considerações são necessárias para deixar claro que o presente edital não descreve adequadamente o objeto da licitação, o que, com certeza prejudica o trabalho dos licitantes na elaboração das suas propostas, pois os mesmos não detêm todas as informações necessárias para tanto, especialmente tratando-se de venda de medicamentos. Ressalte-se ainda que se a licitaçã o é do "tipo menor preço" há que se ter como pressuposto que os produtos apresentados/oferecidos por todos os licitantes sejam exatamente os mesmos, com as mesmas características técnicas. O artigo 3º da Lei n.º 8.666/93, consagra entre os princípios da licitação o do "julgamento objetivo". Por outro lado, o artigo 14 do mesmo diploma legal prevê que "nenhuma compra será feita sem a exata caracterização de seu objeto". E ainda, o parágrafo 7º, inciso I, do artigo 15, é expresso ao dispor que nas compras deverá ser observada a "especificação completa do bem a ser adquirido sem
