DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
RECUO IMPOSTO PELO PODER PÚBLICO
Em revisão editorial
ERRO NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS NA INTERNET — JUSTA CAUSA CONFIGURADA
- Recurso
- REsp 49.456/
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Um dos acórdãos ofertados como paradigmas formou-se na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Julgamento do REsp. 49.456/Monteiro. Sua ementa diz: "É suscetível de ocasionar a suspensão do prazo o embaraço processual proveniente de informação equivocada prestada pela Secretaria do Juízo. Aplicação dos artigos 183 e parágrafo primeiro e 507 do CPC." - A recorrente deu-se ao cuidado de transcrever o voto condutor do acórdão, demonstrando que a informação equivocada a que se refere a ementa, foi exatamente prestada via internet. - Não há dúvida de que as informações prestadas pela rede de computadores operada pelo Poder Judiciário são oficiais e merecem confiança. Bem por isso, eventual erro nelas cometido constitui "evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato". Reputa-se, assim, justa causa (CPC, Artigo 183, parágrafo 1º.), fazendo com que o juiz permita a prática do ato, no prazo que assinar. (Artigo 183, parágrafo 2º.). - Conheço, pois, do recurso e lhe dou provimento, para devolver o prazo. Ac. de 18-06-2002 DJ de 26-08-2002, pág. 175 (Reg. nº 2001/0181499-7) Arquivo do EMFOR, STJ/N 6378 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2005. Ano LVII. Nº 677
Ementa
Informações prestadas pela rede de computadores operada pelo Poder Judiciário são oficiais e merecem confiança. - Bem por isso, eventual erro nelas cometido constitui "evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato". - Reputa-se, assim, justa causa (CPC, artigo 183, parágrafo 1º.), fazendo com que o juiz permita a prática do ato, no prazo que assinar.
