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ASSISTÊNCIA TÉCNICA - MARCA - INPI - PRODUTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

ESTRUTURA JURÍDICA DA EMPRESA

Em revisão editorial

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — ASSISTÊNCIA TÉCNICA - MARCA - INPI - PRODUTO

Recurso
Tribunal

Ementa

CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA Pelo presente instrumento, de um lado, ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro em .... - ...., na rua ..... nº ......., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...., por seus representantes legais infra-assinados, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, a empresa ....., pessoa jurídica de direito com sede e foro na cidade de ...... - ....., à rua ..... nº ......., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...., neste ato representada por seu(s) sócio gerente, ...., portador da carteira de identidade RG nº ..... e do CPF sob o nº ...., residente e domiciliado à rua ..... nº ..., apto ... bairro ..., cidade de ..., estado ...., e por seu(s) ...., portador da carteira de identidade RG nº ..... e do CPF sob o nº ..., residente e domiciliado à rua ..... nº ...., apto..... bairro...., cidade de ...., estado .., infra assinado(s), adiante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, a se reger pelas cláusulas e condições a seguir descritas. 1. Condições Básicas CLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATANTE, é detentora dos direitos sobre a marca .... devidamente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, e coloca à disposição da CONTRATADA um conjunto de metodologias próprias de assistência técnica aos produtos por elas fabricados, com o fim de obter êxito e qualidade na prestação de serviços de assistência aos consumidores e revendedores durante e após os períodos de garantia dos respectivos produtos, e, paralelamente, como forma de difundir a marca e os negócios da CONTRATANTE. Parágrafo único - A CONTRATANTE é empresa que tem por objetivo explorar a indústria e o comércio de aparelhos, motores, componentes e correlatos para a refrigeração e aquecimento, de fogões e fornos a gás e de aparelhos eletrodomésticos e industriais em geral, refrigeradores, aspiradores d e pó, enceradeiras, máquinas de lavar, ejetoras de alta pressão para limpeza de instalações, bem como peças e produtos afins; estando todos os seus produtos devidamente registrados junto ao INPI. CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA, é pessoa jurídica prestadora de serviços de assistência técnica, através deste instrumento credenciada como Serviço Autorizado ...., com área de atuação definida, porém, sem exclusividade, responsável pelo bom e adequado atendimento aos consumidores e revendedores dos produtos da marca ...., de acordo com as estipulações do presente instrumento, seus anexos, circulares, boletins técnicos e manuais e, sobretudo, de acordo com as especificações do Código de Defesa e Proteção do Consumidor (Lei 8.078, de 11.9.90), obrigando-se a manter o mesmo padrão de qualidade no atendimento da CONTRATANTE nos serviços prestados. 2. Perfil da Contratada CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE celebra o presente contrato "intuitu personae" com a CONTRATADA, a qual fica expressamente proibida de proceder quaisquer alterações em seu contrato social, sem a expressa anuência da CONTRATANTE, a qual possui preferência na compra de quotas sociais no capital social da CONTRATADA. Parágrafo único - Qualquer alteração a ser realizada no contrato social por parte da CONTRATADA, deverá ser precedida de prévia ciência à CONTRATANTE com prazo mínimo de .... (.....) dias de antecedência, período em que a mesma deverá pronunciar-se. Parágrafo segundo - Em caso de ingresso, retirada ou falecimento de algum sócio, ou na hipótese de qualquer alteração no quadro societário da empresa sem a prévia ciência da CONTRATANTE, ensejará a esta o direito de considerar o presente contrato Automaticamente rescindido, a partir da data da última alteração contratual. Parágrafo terceiro - É obrigação da CONTRATADA fazer a atualização dos seus documentos cadastrais, sendo que, quaisquer alterações cadastrais sofridas pela CONTRATADA deverão ser imediatamente comunicadas p or escrito à CONTRATANTE, visto que será de sua inteira responsabilidade o extravio de quaisquer materiais, documentos, peças, etc., decorrentes da ausência de comunicação prévia acerca de quaisquer mudanças que venha a sofrer. CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATANTE e a CONTRATADA são pessoas jurídicas independentes e distintas e, estando, portanto, a CONTRATADA, obrigada a cumprir todas as cláusulas do presente instrumento, estando a CONTRATANTE isenta de toda e qualquer responsabilidade por encargos e obrigaçòes contraídas pela CONTRATADA, seja de orde