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TJMG, INEXISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, Rel. Caetano Carelos

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJMG. Relator: Caetano Carelos.

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Acórdão

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE — INEXISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO

Recurso
Tribunal
TJMG
Relator
Caetano Carelos

Resumo do acórdão

- ..................................................... - Com referência a prestação de contas postulada pela autora, ora apelante, realmente é impossível o pedido, tendo em vista que se casou sob o regime universal de bens, ainda não dissolvido, não podendo, assim, exigir contas do marido, na vigência da sociedade conjugal. - Portanto, a prestação de contas poderá ser exigida, somente após a homologação da partilha. Deve a Apelante lançar mão de outro remédio legal, para a discussão pretendida. - Nestes termos, vejamos as decisões a seguir transcritas; "Prestação de contas - Mulher casada - Comunhão de bens - Dissolução da sociedade conjugal - Partilha. Enquanto perdurar a sociedade conjugal, não dispõe a mulher casada, sob o regime de comunhão universal, de ação para exigir a prestação de contas do marido. Essa pretensão somente é viável após a sua dissolução e conseqüente partilha." (TJMG - AC 76.347 - 4ª C. Rel. Des. Caetano Carelos - J. 25.08.88.) "Prestação de contas - Ação proposta pela mulher contra ex-marido. Casamento pelo regime de comunhão universal. Dever de prestá-las somente a partir da dissolução da sociedade conjugal. Embargos recebidos em parte."(TJSP - EI 98.846-1 - 2ª C Rel. Des. Cézar Peluso - J.06.02.90.) - Quanto aos réus, ..., parece-me, data venia, que não existe relação jurídica entre eles e a autora, pois, conforme afirmado por esta, os mesmos têm direito ao percentual de 50% sobre os rendimentos dos imóveis alugados, sendo os outros 50% do casal, e que estão em poder do ex-marido. Desta feita, não há como acionar, também, os réus ..., exigindo prestação de contas. - Com estas considerações, nego provimento ao recurso e mantenho a sentença recorrida. Ac. de 29-04-2002 DJ de 24-05-2002 Revista Jurisprudência Mineira - Vol. 161 - Julho a Setembro de 2002 - Pág. 419 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2005. Ano LVII. Nº 679

Ementa

Impossível à mulher acionar o ex-marido exigindo prestação de contas antes de desfazer a sociedade conjugal. - A existência de bens em comum, do ex-marido com o irmão e cunhada, não confere à mulher, o direito de ajuizar ação de prestação de contas contra estes, por inexistir relação jurídica com os mesmos.

Nota da redação

Jurisprudência Mineira