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HABEAS CORPUS -, PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR - INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA - HABEAS CORPUS - DENEGAÇÃO, Rel. FRANCISCO FIGUEIREDO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. HABEAS CORPUS -. Relator: FRANCISCO FIGUEIREDO.

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Acórdão

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

AÇÃO INTERVENTIVA EM MUNICÍPIO

ALIMENTOS — PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR - INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA - HABEAS CORPUS - DENEGAÇÃO

Recurso
HABEAS CORPUS -
Tribunal
Relator
FRANCISCO FIGUEIREDO

Ementa

ACÓRDÃO: ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR - INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA - HABEAS CORPUS - DENEGAÇÃO - Em sede de habeas corpus, somente cabe examinar a licitude da obrigação, o direito e a razão da plausibilidade do recurso. Se a alimentada busca o seu crédito, que, na impontualidade, na execução, não foi atendido, a prisão civil administrativa, que no direito pátrio guarnece as hipóteses da inadimplência alimentar, se impõe, não podendo ser concedida a ordem de habeas corpus pretendida, restando prejudicados os temas da idade do filho, ou de possibilidade de composição, que devem vir em ação própria. HABEAS CORPUS Nº 1.0000.03.402209-5/000 - Comarca de Juiz de Fora - Relator: Des. FRANCISCO FIGUEIREDO Ementa oficial: Acórdão Vistos etc., acorda a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM DENEGAR A ORDEM, CASSANDO A LIMINAR. Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2003. - Francisco Figueiredo - Relator. Notas taquigráficas O Sr. Des. Francisco Figueiredo - Este presente habeas corpus visa desconstituir decreto de prisão por inadimplência de obrigação alimentícia. O direito exercido pela alimentada é inconteste. Entretanto, se eu fosse o juiz da causa, teria criado oportunidade de encontro entre as partes, oportunidade que poderia caminhar para solução do problema. Se eu fosse o alimentante, teria - há muito tempo - entrado com uma ação revisional ou exonerativa se a alimentada, sua filha, com 24 anos de idade, tivesse condições de trabalhar ou estudar e trabalhar somente. Se eu fosse a alimentada, teria aceitado a oferta de seu pai, paralela à obrigação assumida, desde que sob a permanência de que tal parcelamento fosse homologado sob a reserva da reedição do decreto de prisão. Deixo, entretanto, o registro de que não adentrarei a questão moral do fato porque a me dida pleiteada refoge deste campo. Só nos cabe examinar a licitude da obrigação, o direito e a razão da plausibilidade do recurso. A alimentada busca o seu crédito, que na impontualidade, na execução, não foi atendido, e a prisão civil administrativa, no direito pátrio, é que guarnece as hipóteses da inadimplência alimentar (o caso em espécie) e a do depositário infiel. Dentro destes severos limites, com a anuência ministerial, denego a ordem, cassando-se a liminar. O Sr. Des. Nilson Reis - De acordo. O Sr. Des. Jarbas Ladeira - De acordo. Súmula - DENEGARAM A ORDEM, CASSANDO A LIMINAR. Jurisprudência Mineira, vol. 167- Janeiro a Março de 2004 - pág. 55 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2005. Ano LVII. Nº 679

Nota da redação

Jurisprudência Mineira