EXERCÍCIO PROFISSIONAL
DECRETO 5.441 DE 05-05-2005
MÉDICO-VETERINÁRIO — REGULAMENTA - § 3º DO ART. 19 DO DECRETO 64.704 DE 17-06-1969 - ALTERA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 5.441, DE 05 DE MAIO DE 2005 Dá nova redação ao § 3º do art. 19 do Regulamento do exercício da profissão de médico-veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária, aprovado pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, DECRETA: Art. 1º O § 3º do art. 19 do Regulamento do exercício da profissão de médico-veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária, aprovado pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º São delegados efetivos dos Conselhos Regionais, o Presidente, o Vice-Presidente e um delegado escolhido pelo plenário do Conselho Regional." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ricardo José Ribeiro Berzoini
