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MP 249 DE 04-05-2005 - REVOGA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

FUNCIONÁRIO PÚBLICO

CONCURSO PARA DEFICIENTES

CONCURSO DE PROGNÓSTICO DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DA PRÁTICA DESPORTIVA 0 INSTITUI — MP 249 DE 04-05-2005 - REVOGA

Recurso
Tribunal

Ementa

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 254, DE 29 DE JUNHO DE 2005 Revoga a Medida Provisória nº 249, de 4 de maio de 2005, que dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso, o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 249, de 4 de maio de 2005. Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 29 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff