FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONCURSO PARA DEFICIENTES
INAPLICABILIDADE AOS DIRIGIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- Recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO 496.403/
- Tribunal
- STJ
- Relator
- FERNANDO GONÇALVES
Resumo do acórdão
- ..., ainda que se aceitasse a tempestividade do recurso em virtude do "protocolo integrado", restou pacificado pela Corte Especial que o referido sistema não se aplica aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça, "verbis": "QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 496.403/SP. SUBSISTÊNCIA DA SÚMULA 256 DO STJ. - Pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, na assentada do dia 19 de maio de 2004, foi firmado entendimento no sentido da prevalência e manutenção da súmula 256, com reserva do "protocolo integrado" às instâncias ordinárias." (QOAG 496.403/SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, DJU, 09.08.04) - Nego provimento ao agravo. Ac. de 16-09-2004 DJ de 11-10-2004, pág. 335 (Reg. nº 2003/0059279-0) Arquivo do EMFOR, STJ/N 6431 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2005. Ano LVII. Nº 681
Ementa
Consoante entendimento da Corte Especial, o sistema de protocolo integrado não se aplica aos recursos encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça.
