HONORÁRIOS DE ADVOGADO
HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO DA FALÊNCIA
DUPLICATA — CHEQUE - ACORDO NO JUÍZO DA FALÊNCIA - PAGAMENTO PARCIAL - QUEBRA - IMPOSSIBILIDADE
- Recurso
- Apelação Civel 1.912/87
- Tribunal
Ementa
Exmo. Sr. Dr Juiz Presidente do Colendo Tribunal de Justiça do Estado do .... Ref.: autos nº .... - ..ª Vara da Fazenda Pública/.... Pedido de Falência ........... ....., por seu advogado adiante assinado, nos autos retro epigrafados, não se conformando concessa vênia com o teor do r. despacho de fls., vem, com o respeito e acatamento devidos a V. Ex.ª, manifestar o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO o que faz com supedâneo no vigente Código de Processo Civil (Lei nº 5.869, de 11.1.73) e nas alterações carreadas pela vigente Lei nº 9.139, de 30.11.95, e também nas demais disposições legais atinentes à espécie aqui enfrentada, rogando vênia para aduzir o que segue e visando a reforma dessa mesma decisão. Segue, em apenso, a relação das peças que formam o Instrumento de Agravo, como é de Direito e anexas as razões do Agravo. N. Termos, P. Deferimento. ............................ advogado RAZÕES DE AGRAVO P/Agravante : ...... ADVOGADO: ...... COM ENDEREÇO NA RUA ... Agravada: ... ADVOGADO: ......, COM ENDEREÇO NA RUA ... Ref.: Autos de nº ..... Pedido de Falência ...ª Vara da Fazenda Pública/..... Eméritos Julgadores Colenda Câmara Cível A agravante ajuizou ação de pedido de falência, contra a agravada, junto ao digno Juízo da ...Vara de Fazenda Pública, Falências e Concordatas de ...., ao fundamento de que referida empresa adquiriu mercadorias da agravante por meio de títulos de crédito (cheques e duplicatas), já vencidos e protestados. Do montante auferido pela agravante, foram pagas as quantias de R$ ... (....) em ..... e ainda R$ .... (.....) em ..... Remanesce ainda um saldo a ser quitado em benefício da agravante, como já exposado nos autos originários. O D. magistrado, prolatou o seguinte despacho: "O fim colimado pelo autor, consoante reiterados pedidos, via a decretação da quebra, face o não pagamento do débito em sua integralidade. Contudo, feita a composição entre as partes, o pedido de falência restou prejudicado, face a moratória. Assim sendo, não se afigura possível a decretação da quebra nestes autos." (Original sem grifos) Sem razão o juízo "a quo", posto que nossa jurisprudência pátria já trata de situações verossímeis, como demonstra-se: "Duplicata. Pagamento parcial no juízo da concordata. Circunstância que não afeta a liquidez do título quanto ao saldo remanescente". (TAPR - Apelação Civel 1.912/87, Paraná Judiciário, 24/183 - Banco de Dados da Juruá)(Original sem grifos) "Embargos de Devedor. Execução de título extrajudicial.(...) Pagamento parcial da dívida, além disso, que não retira a liquidez do título. (...)(TAPR- Apelação Cível 44.120, J. em 25/09/91, Paraná Judiciário, 38/221 - Banco de Dados da Juruá)(Original sem grifos) "Embargos do devedor.(...) Concordata do devedor principal, emitente do título. Fato que não impede a execução contra o avalista, independentemente de habilitação do credor no Juízo concordatário. Pagamento parcial da dívida. Irrelevância. Embargos improcedentes. Dec.-lei 7.661/45 (LF), art. 148.(Cita doutrina)."(TAPR - Apelação Cível 1.114/90, J. em 05/06/90, Paraná Judiciário, 34/153 - Banco de Dados da Juruá).(Original sem grifos) Assim colocado e o mais que será, certamente, suprido pelo notório saber jurídico dos ilustrados integrantes da Colenda Câmara Cível, requer e espera seja dado provimento ao presente recurso, reformando integralmente o despacho agravado, determinando que a medida (pedido de falência) originária, siga nos termos em que colocada na sua peça inicial. N. Termos, P. Deferimento. ......., .... de ..... de ....... ....................................... advogado
