INSTRUMENTO (MOD)
CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA
IMÓVEL RURAL — CONTRATO - ARRENDAMENTO - PRORROGAÇÃO - ACORDO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Fulano (qualificação), na qualidade de ARRENDADOR (ou PARCEIRO-OUTORGANTE), de um lado, e, de outro lado, sicrano (qualificação), como ARRENDATÁRIO (ou PARCEIRO-OUTORGADO), ajustam e convencionam a prorrogação do contrato de arrendamento (ou de parceria), em vigor entre ambos, de acordo com as cláusulas seguintes: 1. O prazo de vigência previsto para terminar no dia de de e prorrogado por mais um ano (ou convencionar tempo maior), até o dia de de quando o imóvel deverá ser restituído ao ARRENDATÁRIO ou PARCEIRO-OUTORGADO, confor-me a cláusula do contrato. 2. As cláusulas ficam modificadas nos termos seguintes: (mencionar a alteração de cada cláusula). 3. As demais cláusulas contratuais serão mantidas. E, por assim se achar justo e contratado, assinam o presente termo de prorrogação contratual, perante testemunhas, em duas vias do mesmo teor. Local e data Assinatura dos contratantes Testemunhas:
