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RECEBIMENTO DE BENS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONTRATO DE "LEASING"

ARRENDAMENTO MERCANTIL

ARRENDAMENTO MERCANTIL — RECEBIMENTO DE BENS

Recurso
Tribunal

Ementa

O PRESENTE TERMO FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO CONTRATO SUPRA REFERIDO ENTRE AS PARTES ABAIXO: ARRENDADORA ......................... DATA DO CONTRATO ...../...../...... Nº CONTRATO ..................... CUSTO DO(S) BEM(NS) R$: ................................. DOCUMENTO DE AQUISIÇÃO DO(S) BEM(NS) ............................................. Declara a ARRENDATÁRIA, por seus representantes legais ao final assinados, ter recebido o(s) BEM(NS) descrito(s) no campo 11 do referido contrato, em boa ordem e em perfeitas condições de uso, de acordo com as especificações, devidamente instalado(s), e montado(s), em condições de bom funcionamento e sem defeitos aparentes ou vícios redibitórios. Esta declaração vale como aceitação do(s) BEM(NS) e de seu valor acima indicado, para todos os fins e efeitos de direito a partir desta data. Fica a ARRENDADORA, em caráter irretratável, autorizada a efetuar o(s) pagamento(s) ao(s) FORNECEDOR(ES) mencionado(s) no campo nº 10, do(s) BEM(NS) descrito(s) no campo nº 111 do referido contrato. Local e Data: Arrendatária