IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
PAGAMENTO DA TOTALIDADE DAS PRESTAÇÕES — FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - AÇÃO DECLARATÓRIA PROCEDENTE
- Recurso
- re -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Examinando a escritura de financiamento e mútuo com garantia hipotecária realizada pela Caixa Econômica Federal e os apelados, afere-se que os mutuários se obrigaram a resgatar o empréstimo em 120 prestações mensais, consecutivas e reajustáveis. - Em contrapartida, constata-se, que os mutuários efetuaram o pagamento das mencionadas 120 prestações recolhendo os valores, ou melhor, fixados, pela credora. - A Caixa Econômica Federal se nega a conceder a quitação do aludido contrato sob a alegação de que ainda existia débito de responsabilidade dos mutuários, em razão de as 120 prestações terem sido pagas em valor inferior ao que realmente era devido. - Creio que a pretensão da apelante não merece prosperar, ante os seguintes argumentos: Em primeiro, porque as prestações pagas pelos mutuários foram fixadas pela própria credora, isto é, a Caixa Econômica Federal, o que nos leva a presumir que os valores estipulados estavam corretos. Em segundo, porque a Caixa Econômica Federal, instada a indicar provas, onde poderia comprovar o mencionado erro, opinou pelo julgamento antecipado da lide. Em terceiro, porque a apelante se obrigou a dar quitação aos apelados, no término do prazo e pagas todas as 120 prestações, ficando ressalvado que o saldo devedor, porventura existente, seria pago pelo Fundo de Compensação de Variaçõe s Salariais (FCVS). - Destarte, inexistindo provas nos autos que demonstre o recolhimento a menor das prestações, bem como em decorrência do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), que cobriria o saldo devedor, porventura existente, tenho que a respeitável sentença monocrática merece ser confirmada, em sua douta conclusão. Julgado em 27-11-1985 Revista do Tribunal Federal de recursos, nº 136 - Pág. 237 EMFOR 470
Ementa
I - Afigura-se incensurável a respeitável sentença monocrática, que julgou procedente a ação declaratória de quitação da dívida cumulada com extinção de hipoteca, se exsurge dos autos que os mutuários efetuaram o pagamento das 120 prestações mensais consecutivas e reajustáveis, oriundas da escritura de financiamento e mútuo com garantia hipotecária realizado com a Caixa Econômica Federal. II - O saldo devedor, porventura existente, após o recolhimento das 120 prestações, será resgatado pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
