HONORÁRIOS DE ADVOGADO
TÍTULO EXTRAJUDICIAL
PRODUÇÃO DE SOFTWARE — PESSOA FÍSICA - ART. 610/NCC - ART. 612/NCC
- Recurso
- re ...............
- Tribunal
Ementa
CONTRATO DE PRODUÇÃO DE SOFTWARE ENTRE PESSOAS FÍSICAS CONTRATANTE: (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº ................, C.P.F. nº ................, residente e domiciliado na Rua ................, nº ................, bairro ................, Cep ................, Cidade ................, no Estado ................; CONTRATADO: (Nome do Contratado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº ................, C.P.F. nº ................, residente e domiciliado na Rua ................, nº ................, bairro ................, Cep ................, Cidade ................, no Estado ................. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Produção de Software entre Pessoas Físicas 1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a construção, pelo CONTRATADO, de software, com a seguinte descrição técnica: a) O software deverá seguir o projeto em anexo, feito pelo CONTRATADO, seguindo as instruções dadas pelo CONTRATANTE. b) A linguagem de programação será ................ (php, delphi, etc). c) O software exigirá como configuração mínima de hardware ................ e como sistema operacional ................ (Descrever a configuração mínima necessária). d) ................ (Descrever outros itens do software). DA EXECUÇÃO Cláusula 2ª. O CONTRATANTE se obriga a acompanhar a execução do software, fazendo os testes que o CONTRATADO exigir durante a execução do trabalho, sob pena de este paralisar seus trabalhos até que os testes pedidos sejam feitos. Parágrafo único. Caso o resultado dos testes seja aprovado pelo CONTRATANTE, o CONTRATADO prosseguirá a produção, sendo vedado ao primeiro requerer modificações naquilo já aprovado, a menos que haja combinação em contrário entr e as partes. Cláusula 3ª. No serviço estabelecido neste contrato, o CONTRATADO somente fornecerá a mão-de-obra necessária 2, responsabilizando-se o CONTRATANTE pelo fornecimento de todos os dados para a confecção do software, de acordo com a solicitação do CONTRATADO. Cláusula 4ª. A construção do software será feita pessoalmente pelo CONTRATADO, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com o mesmo, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e por todos os encargos existentes. Cláusula 5ª. Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes da execução do trabalho, agindo dolosa ou culposamente, serão de inteira responsabilidade do CONTRATADO, mesmo que praticados pelos seus ajudantes. Cláusula 6ª. O CONTRATADO terá completa e irrestrita liberdade para executar seu trabalho, não necessitando de predeterminar horários ou funções, ficando assim, caracterizado, que o mesmo exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com o CONTRATANTE. DA PROTEÇÃO DO SOFTWARE Cláusula 7ª. Fica vedado ao CONTRATANTE a reprodução do software, ou mesmo o consentimento para que outro o faça, sem prévia autorização do CONTRATADO. Cláusula 8ª. O CONTRATADO não se responsabiliza pelo funcionamento do software caso o código fonte do programa seja adulterado por terceiros não autorizados 3. Quaisquer alterações desejadas pelo CONTRATANTE deverão ser requisitadas diretamente ao CONTRATADO. DO PAGAMENTO Cláusula 9ª. Pelo serviço prestado, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a quantia de R$ ................ (Valor expresso), sendo que metade no momento de celebração deste contrato e metade ao término da confecção do software. Cláusula 10ª. Caso o valor acertado na Cláusula anterior não seja pago no período previsto, o CONTRATANTE se responsabilizará por multa de ................% do valor. DA RESCISÃO 4 Cláusula 11ª. O presente instrumento poderá ser rescindido caso qu alquer uma das partes descumpra o disposto neste contrato. Parágrafo primeiro. Caso o CONTRATANTE dê motivo à rescisão do contrato, será obrigado a pagar ao CONTRATADO por inteiro a retribuição compactuada. Parágrafo segundo. Caso o CONTRATADO dê motivo à rescisão do contrato, terá direito à retribuição proporcional ao que tiver realizado até então, mas responderá por perdas e danos. Cláusula 12ª. Na hipótese de o CONTRATADO pedir a rescisão do contrato sem que a outra parte tenha dado motivo, terá direito à retribuição proporcional ao que tiver realizado até então, mas responderá por perdas
