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ART. 472/NCC - NCC - INSTRUMENTO PARTICULAR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS

INCORPORAÇÃO E CISÃO DE SOCIEDADE

Em revisão editorial

SOCIEDADE LIMITADA — ART. 472/NCC - NCC - INSTRUMENTO PARTICULAR

Recurso
Tribunal

Ementa

DISTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA DISTRATANTE: (Nome do Distratante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº ..........., C.P.F. nº ..........., capaz, residente e domiciliado na Rua ..........., nº ..........., bairro ..........., cidade ..........., Cep. ..........., no Estado ...........; DISTRATADO: (Nome do Distratado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº ..........., C.P.F. nº ..........., capaz, residente e domiciliado na Rua ..........., nº ..........., bairro ..........., cidade ..........., Cep. ..........., no Estado ............ As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado o presente Distrato1 Social de Sociedade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO DISTRATO Cláusula 1ª. O presente distrato tem como OBJETO, o contrato da Sociedade Limitada ..........., com sede em ..........., na Rua ..........., nº ..........., bairro ..........., Cep ..........., no Estado ..........., inscrita no C.N.P.J. sob o nº ..........., e no Cadastro Estadual sob o nº ..........., que tem como únicos sócios os distratantes, os quais resolvem, por não mais interessar a continuidade da empresa, em dissolvê-la e extingui-la através deste instrumento particular. Cláusula 2ª. A sociedade supra descrita teve início no dia ..........., sendo que no dia ........... parou de realizar suas atividades e operações. DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE Cláusula 3ª. Já realizada a devida liquidação da sociedade, o DISTRATANTE receberá o valor de R$ ........... (Valor expresso), enquanto o DISTRATADO receberá a quantia de R$ ........... (Valor expresso), correspondente aos direitos das suas respectivas quotas. DA QUITAÇÃO DA SOCIEDADE Cláusula 4ª. Fica a sociedade em tela plenamente quitada, com efeitos gerais e irrevogáveis. Cláusula 5ª. Os distratantes se comprometem reciprocamente a n ão reivindicar qualquer direito fundado no contrato social da sociedade que por este distrato almeja sua desconstituição. DA RESPONSABILIDADE PELOS ATIVO, PASSIVO, LIVROS E DOCUMENTOS DA SOCIEDADE Cláusula 6ª. O DISTRATANTE se responsabiliza por qualquer ativo e passivo que possam ser, posteriormente, questionados. Cláusula 7ª. O DISTRATANTE se compromete, ainda, em guardar e conservar os livros e documentos da sociedade ora distratada. DO FORO Cláusula 8ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do DISTRATO, as partes elegem o foro da comarca de ...........; Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Distratante) (Nome e assinatura do Distratado) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)