ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB
ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB
Em revisão editorial
APRENDIZAGEM — FORMAÇÃO PROFISSIONAL - APRENDIZ - MENOR - TRABALHO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
CONTRATO DE APRENDIZAGEM Pelo presente instrumento, entre as partes, ..............CGC nº ........................., com sede na rua ................bairro.................., cidade................., Estado......................,neste ato representada pelo seu responsável legal, doravante designada EMPREGADOR, e o(a) menor............, residente em................., na rua..........., portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº..............., série............., neste ato assistido pelo seu responsável legal, Sr................., doravante designado como EMPREGADO, fica justo e acertado o seguinte: 1º - O EMPREGADOR admite a seus serviços o EMPREGADO, comprometendo-se a propiciar-lhe formação profissional na ocupação de........................................, sob o regime de aprendizagem. 2º - A aprendizagem referida na cláusula anterior desenvolver-se-á em duas fases: a primeira, em Unidade de Formação Profissional do ........ e, segunda, sob a forma de estágio de prática profissional, no estabelecimento do EMPREGADOR. 3º - A duração da aprendizagem será de ........meses, compreendendo duas fases referidas na cláusula anterior. 4º - O salário do EMPREGADO não será, em nenhuma hipótese, inferior a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo durante a primeira metade da duração máxima da aprendizagem e nem inferior a 2/3 (dois terços) desse piso durante a segunda metade, conforme dispõem a Lei nº 6.086/74 e artigo 80 da Consolidação das Leis do Trabalho. 5º - O EMPREGADOR obriga-se a registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social do EMPREGADO, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 31.546, de 06.10.52 e art. 3º da Portaria MTIC nº 43, de 27.04.53, a vigência do presente Contrato de Aprendizagem. 6º - O EMPREGADO compromete-se a exibir ao EMPREGADOR, sempre que solicitado, o documento emitido pelo ..........., que comprove sua freqüência às aulas e registre seu aproveitamento escolar. 7º - Sempre que o EMPREGADO deixar de comparecer à Unidade de Formação Profissional do ........, durante a fase escolar da aprendizagem, ou do estabelecimento do EMPREGADOR durante o período de estágio de prática profissional, sem justificação aceitável, perderá o salário dos dias em que se der a falta. 8º - Durante os períodos de recesso escolar (período entre dois semestres letivos, quando são suspensas as aulas nas Unidades de Formação Profissional do .........), o EMPREGADO poderá ser convocado pelo EMPREGADOR para prestação de serviços em seu estabelecimento, observado o Capítulo da CLT relativo à férias. 9º - O EMPREGADO obriga-se: a) a participar regularmente das aulas e demais atos escolares na Unidade de Formação Profissional do ....... em que estiver matriculado, bem como a cumprir seu regimento e disposições disciplinares; b) a obedecer às normas e aos regulamentos vigentes no estabelecimento do EMPREGADOR, durante a fase de realização do estágio de prática profissional. 10º - O não cumprimento, pelo EMPREGADO, de seus deveres, bem como a falta de razoável aproveitamento na aprendizagem ou a não observância, pelo EMPREGADOR, das obrigações assumidas neste instrumento, serão considerados causas justas para rescisão do presente Contrato de Aprendizagem. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo nomeadas. ......................, .......de .....................de........ Testemunhas: .................................................. ..................................................... Empresa Nome: Endereço: .................................................. Empregado ...................................................... Nome: Endereço: ...................................................
