EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

CAPITAL SOCIAL - SOCIEDADE LIMITADA - ART. 1.052/NCC - ART. 1.087/NCC - NOVO CÓDIGO CIVIL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

INSTRUMENTO (MOD)

CONTRATO DE SERVIÇOS

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS AMBULATORIAIS — CAPITAL SOCIAL - SOCIEDADE LIMITADA - ART. 1.052/NCC - ART. 1.087/NCC - NOVO CÓDIGO CIVIL

Recurso
Tribunal

Ementa

______________ - brasileiro, casado, empresário, residente na cidade de _____, à Rua ______________, Nº, portador da carteira de identidade n° ___________ expedida pela SSP/ e CPF nº ____________ e ______________, brasileiro, casado, comerciante, residente na cidade de ______________, à Rua ___________, _____, portador da carteira de identidade n° ___________ expedida pela SSP/ e CPF nº _______________, tem entre si, justo e combinado a constituição de uma sociedade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas: Cláusula primeira - A sociedade girará sob a denominação social de _________, com sede na cidade de _______ à Rua _________, _____, centro. Cláusula segunda - O objetivo da sociedade será prestação de serviços médicos ambulatoriais. Cláusula terceira - O capital social será de R$ 1.000,00 (hum mil reais), totalmente integralizado neste ato em moeda corrente nacional, e dividido em 1.000 (mil) cotas de R$ 1,00 (hum real) cada uma e assim distribuído entre ambos os sócios: ______________ ______________ Total R$ 500 cotas 500 cotas 500,00 500 cotas 500 cotas 500,00 Capital total 1.000,00 Cláusula quarta - A responsabilidade dos sócios, na forma da legislação em vigor é limitada nos termos do artigo 1052 do Novo Código Civil.Cláusula quinta - O prazo de duração é por tempo indeterminado, com início de atividades em 01 de janeiro de 1995. Cláusula sexta - A gerência da sociedade será exercida por ambos os sócios, que se incumbirão de todas as operações e representarão a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente. Cláusula sétima - O uso da firma será feito, pelos sócios, isolada ou conjuntamente e exclusivamente para negócios da própria sociedade. Cláusula oitava - Os sócios, no exercício da gerência e de cargos na sociedade, terão direito a uma retirada mensal, a título de pró-labore, em sócios transferir suas conformidade com os limites estabelecidos na legislação do Imposto de Renda. Cláusula nona - O término do exercício social se dará sempre em 31 de dezembro de cada ano, quando será procedido inventário na forma do art. 1065 do Novo Código Civil. Cláusula décima - As cotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo, em igualdade de preços e condições, o direito de preferência o sócio que queira adquiri-las, no caso de algum quotista pretender ceder as que possui. Cláusula décima-primeira - No caso de falecimento de qualquer dos sócios, será levantado um balanço especial na data, na qual, os herdeiros do falecido receberão todos os seus haveres ou caso convier a inclusão destes na sociedade com todos os direitos e obrigações do sócio falecido. Cláusula décima-segunda - (Os) Administrador (es) declara(m), sob as penas da Lei, de que não est(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002). Sócio Sócio Testemunhas com nº de identidade, órgão emissor e data de emissão.