EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

re ., VOUCHER - PREÇO - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re ..

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

ESTRUTURA JURÍDICA DA EMPRESA

VIAGEM — VOUCHER - PREÇO - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

Recurso
re .
Tribunal

Ementa

O VOUCHER É O COMPROVANTE NECESSÁRIO PARA VIAGEM CONDIÇÕES ESPECÍFICAS / CONTRATO DE ADESÃO PARTE AÉREA: A parte aérea da programação é de total responsabilidade da Transportadora que opera os vôos contratados de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica e normas dele decorrentes, em especial, as especificas para fretamento, quando o caso, sendo sua responsabilidade legal e contratual pelo cumprimento do contrato de transporte. Este voucher é do documento que caracteriza o contrato de transporte e, no vôo fretado, substitui o bilhete aéreo, para todos os efeitos legais e com as limitações dessas Condições Específicas. A ... não vende bilhete aéreo dissociado da parte terrestre, pelo que o aproveitamento, reaproveitamento, desdobramento ou prolongamento do trecho fica sujeito às condições contratuais da Operadora com a empresa aérea. As tarifas promocionais válidas para esta programação não permitem o endosso dos bilhetes para outras empresas aéreas, bem como não haverá reembolso por trechos aéreos não utilizados. Por se tratar de tarifa promocional para grupos, os bilhetes aéreos de vôos regulares serão entregues até 2 dias antes da partida, podendo, inclusive, por motivos operacionais, serem entregues no dia do embarque no aeroporto. O passageiro observará as datas de partida e chegada e cumprirá os horários recomendados, devendo se apresentar no aeroporto para embarque com a antecedência indicada pela Operadora, portando os documentos obrigatórios para viagem. Para as viagens nacionais e na América do Sul é obrigatória a apresentação da Carteira de Identidade. Em caso de América do Sul o documento deve ser emitido por Órgão de Segurança Pública. O embarque será feito mediante a apresentação do voucher ao atendente ... no aeroporto. O voucher ou bilhete aéreo (conforme o caso) só é válido para a data e horário estabelecidos para partida. Pela perda do vôo, seja qual for o motivo, por se tratar de tarifa específica ou promoc ional e, ainda, por estar a parte terrestre ligada à aérea, não haverá qualquer devolução de importâncias já pagas. O reembarque em outro vôo somente será possível na mesma companhia aérea e dentro da classe de reserva contratada. Qualquer taxa cobrada pela companhia aérea e dentro da classe de reserva contratada. Qualquer taxa cobrada pela companhia aérea pela troca de vôo deverá ser paga pelo passageiro. No caso de emissão com a ... haverá direito ao Plano de Milhagem em vigor para esta empresa (Smiles). Para a obtenção do crédito de milhagem é necessária inscrição diretamente em uma das lojas ... quando então será emitido seu cartão pessoal Smiles. Este cartão deverá ser apresentado antes do embarque no balcão do aeroporto para o crédito automático de milhagem. Para maior segurança, guarde a capa do bilhete aéreo assim como o canhoto do cartão de embarque. Maiores informações consulte um Representante ... em sua cidade. Frisamos que, sem a obtenção do cartão pessoal Smiles antes da data da partida de sua viagem, não será possível o respectivo crédito de milhagem. No caso de emissão em outras companhias aéreas com Plano de Milhagem, o procedimento será similar ao exposto acima. Mais informações devem ser obtidas diretamente com as companhias aéreas. Marcação de assentos: Os assentos no avião são reservados pela própria empresa aérea, que mantém um setor no avião para acomodação dos passageiros dentro de um bloqueio feito pela Operadora. Não será possível a marcação antecipada e individual de lugares. A troca de companhia aérea especificada por outra empresa filiada ao D.A.C. (Departamento de Aviação Civil) poderá ser realizada pela Operadora. Em caso de passageiro chegando ou partindo em vôos não determinados pela Operadora, os traslados aeroporto / hotel / aeroporto, se solicitados, serão cobrados à parte. Por se tratar de um pacote turístico com parte aérea e terrestre incluídas, não será permitida a venda de noites em hotel dissociada da p arte aérea. Esta condição aplica-se mesmo para aqueles que possuam bilhetes de cortesia em função do Plano de Milhagem da companhia aérea. A Operadora reserva-se o direito de estabelecer conexões e/ou escalas nos vôos de ida ou retorno, por motivos operacionais ou para manutenção das tarifas promocionais pagas pelos passageiros. A Operadora garante a execução da programação turística e a Transportadora Aérea garante o transporte de ida e volta, nos limites da legislação vigente. Se, por motivos técnicos ou operacionais, ou, ainda, por motivos decorrent