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PRAZO DE DURAÇÃO - SÓCIO - AUSÊNCIA DE FINALIDADE LUCRATIVA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

ESTRUTURA JURÍDICA DA EMPRESA

ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA — PRAZO DE DURAÇÃO - SÓCIO - AUSÊNCIA DE FINALIDADE LUCRATIVA

Recurso
Tribunal

Ementa

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA .......................... CAPÍTULO I - Da Denominação, Duração, Sede e Fins ARTIGO 1º - Na Av. ..................................... Nº ......., onde terá sua sede e foro, fica constituída nesta Capital, como pessoa jurídica de direito privado, uma Associação Religiosa Civil, denominada ".............................................................." que se regerá pelos presentes estatutos, com prazo indeterminado de duração e numero ilimitado de sócios. ARTIGO 2º - A Associação tem por fim proporcionar sem qualquer fito de lucro, assistência espiritual, católica, moral, social, beneficente e filantrópica, visando a elevação cultural e espiritual do povo, através de obras missionárias pastorais, catequéticas e, educativas de renovação comunitária. CAPÍTULO II - Da Diretoria e Administração ARTIGO 3º - A Diretoria é composta de um Superintendente, um presidente, um primeiro Vice-Presidente e um segundo Vice-Presidente, um Secretário Geral, um primeiro secretário, um segundo secretário, um primeiro Tesoureiro, e um segundo Tesoureiro. ARTIGO 4º - A Diretoria compete: A) organizar, discutir, aprovar, executar, acompanhar e avaliar os planejamentos, elaborar e aprovar orçamentos. B) criar departamentos de caráter permanente e grupos transitórios de trabalho. C) fixar o valor das jóias, taxas e contribuições. D) administrar e gerir toda a Associação, quer no seu aspecto de organização, como no econômico e financeiro. E) aprovar as propostas de novos associados. F) cumprir e fazer cumprir os estatutos. G) redigir e aprovar o Regimento Interno de vivência orgânica da Associação, bem como de suas reuniões, organizando agenda de seus trabalhos. ARTIGO 5º - Os membros da Diretoria terão mandato de 10 (dez) anos, podendo ser reeleitos. ARTIGO 6º - A renovação parcial ou total da Diretoria, se processará, mediante em sessão especialmente convocada pelo Conselho Deliberativo. ARTIGO 7º - Ao Superintenden te compete: A) dar toda a orientação e assistência religiosa, bem como propulsionar as atividades pastorais e missionárias que competem à Associação Religiosa ............, de acordo com suas finalidades. B) freqüentar pessoalmente as reuniões da Diretoria, discutir e votar com todos os diretores. C) convocar reuniões de Diretoria ou do Conselho Deliberativo, extraordinariamente, para deliberação exclusivas de questões religiosas. ARTIGO 8º - Ao Senhor Presidente compete: A) a representação ativa e passiva da Associação Religiosa ........, em juízo ou fora dele. B) presidir as reuniões da diretoria. C) convocar as reuniões das Diretorias ordinárias e extraordinárias. D) diligenciar para que, na falta ou impedimento de quaisquer diretores, não haja solução de continuidade em função exercida pelo diretor impedido. E) exigir de cada um dos diretores relatório mensal de suas atividades. F) dirimir todas as dúvidas que pairem sobre quaisquer assuntos. G) mandar apurar qualquer irregularidade. H) controlar todo o movimento econômico - financeiro, assinando com outro diretor cheques, depósitos, ordens e folhas de pagamentos, assim como quaisquer documentos necessários para abertura de crédito e suas garantias. ARTIGO 9º - Ao 1º Vice-Presidente compete: substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos. Comparecer pessoalmente às reuniões da Diretoria. Colaborar nos planejamentos, assessorar e assistir ao presidente. ARTIGO 10º - Ao 2º Vice-Presidente compete: substituir o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos. Comparecer pessoalmente às reuniões da Diretoria. Colaborar nos planejamentos, assessorar e assistir ao presidente. ARTIGO 11º - Ao Secretário Geral compete: A) controlar correspondência expedida e recebida, distribuí-la, arquivar contratos e obrigações, assim como ter sob sua guarda o fichário dos associados e todos os documentos da "Associação .............................. B) ter sob sua guarda na sede os livros de atas e de pre sença da Associação. C) examinar propostas de novos associados, proceder diligências necessárias e encaminhá-las ao Diretor Presidente. D) diligenciar a confecção do Regimento Interno. E) comparecer, pessoalmente às reuniões da Diretoria e colaborar nos planejamentos. ARTIGO 12º - Ao 1º Secretário compete: Substituir o Secretário Geral em suas faltas ou impedimentos. Comparecer pessoalmente às reuniões da Diretoria. Colaborar nos planejamentos, assessorar e assistir ao Secretário Geral. ARTIGO 13º - Ao 2º Secretário compete: Substituir o 1º Secretário Ger