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PRAZO DE NOVENTA DIAS PARA A LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO - INOBSERVÂNCIA - EFEITOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

DECISÕES RESPECTIVAS

Em revisão editorial

REQUISITOS — PRAZO DE NOVENTA DIAS PARA A LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO - INOBSERVÂNCIA - EFEITOS

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... de observar-se que, ainda que contraído o empréstimo durante o chamado Plano Cruzado, a interpretação do artigo 47 das Disposições Transitórias da Constituição Federal mostra ser cabível a correção, a não ser que preenchidos os pressupostos que ela indica, no mesmo texto normativo. - Ora, entre esses requisitos para afastar-se a correção monetária está, precisamente, a liquidação do débito, em 90 dias, o que inocorreu. - Daí a legalidade da correção exigida pelo Apelado. Ac. de 24-10-1989 Arquivo do EMFOR - TJ/1.967 EMFOR 496

Ementa

Insatisfeitos os requisitos do artigo 47 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, inclusive quanto ao prazo de noventa dias para a liquidação do débito (empréstimo bancário representado por cédula de crédito rural), afigura-se legítima a correção monetária.