INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
DECISÕES RESPECTIVAS
Em revisão editorial
REQUISITOS — MICRO OU PEQUENA EMPRESA - INCOMPROVAÇÃO - EFEITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Trata-se de ação consignatória ajuizada por firma que contratou sete empréstimos bancários com o réu e, pretendendo se valer do disposto no art. 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ofertou ao réu o débito sem correção monetária, no que obteve a recusa do credor em receber. - A sentença de 1º grau julgou procedente o pedido e subsistente o depósito. - Em que pese ter sido proferida por um dos mais cultos e experientes julgadores de 1º grau, está a merecer reforma. - Com efeito, ao contrário do afirmado pela sentença, não importa que conste dos impressos bancários de contratos a expressão "pequena e média empresa", e decisivamente porque a média empresa não é beneficiada, pela norma constitucional, com a isenção. Assim, competia à autora-apelada, levantada a controvérsia sobre o seu não enquadramento como micro ou pequena empresa, comprovar essa sua qualidade. - Outrossim, a oferta se concretizou a destempo, em relação ao disposto no art. 47, parágrafo 3º, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pois não foi justificado o atraso de três meses na citação do réu, já que a ação foi ajuizada em 13 de dezembro de 1988 e só foi o réu citado em 17 de março de 1989, assim também na designação dilatada da data inicial do pagamento (16-2-89), com remarcação injustificada para 28-3-89. - Deram provimento à apelação para julgar improcedente o pedido e insubsistente o depósito, invertidos os ônus da sucumbência. Ac. de 19-09-1989 Arquivo do EMFOR - TJ/1.970 EMFOR 496
Ementa
Incomprovado tratar-se o consignante de micro ou pequena empresa, improcede a ação consignatória ofertando o saldo de origem sem correção monetária. (Ementa do EMFOR).
