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ENGENHEIRO AGRÔNOMO - SALÁRIO IN NATURA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INSTRUMENTO (MOD)

CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA

Em revisão editorial

AUTÔNOMO — ENGENHEIRO AGRÔNOMO - SALÁRIO IN NATURA

Recurso
Tribunal

Ementa

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Trabalho, ............. empresa rural (ou Fazenda.....)..................., com sede na localidade de .......... .............., cidade de........., Estado de....., inscrita no CNPJ sob n.º..., denominada a seguir Empregadora, e ......................, brasileiro, casado, agrônomo, domiciliado na ...................., n.º....., cidade de.........., Estado de, portador da CTPS n.º...., série......., doravante designado Empregado, celebram o presente Contrato Individual de Trabalho que será regido pelas seguintes cláusulas: 1ª - O Empregado é contratado para exercer a função de agrônomo, obrigando-se a realizar as seguintes tarefas: ....................................... ............ 2ª - A remuneração do Empregado será de R$........... (...................) mensais, sendo R$.............. em dinheiro e R$......... representados pela moradia onde vai residir com sua família. 3ª - O Empregado se obriga a trabalhar 8(oito) horas por dia e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, nos horários que mais convier à Empregadora, concordando desde logo com a prorrogação ou compensação desse horário, se assim for necessário. 4ª - O Empregado poderá ser transferido de local de trabalho, de acordo com a conveniência da Empregadora, inclusive com a mudança de domicílio. 5ª - O Empregado autoriza o desconto em seus salários das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador para pagamento de consultas médicas, compra de medicamentos e outras, bem como de valores correspondentes ao fornecimento de produtos alimentícios produzidos pela Empregadora, como leite, carne e ovos. 6ª - A Empregadora se reserva o direito de descontar do salário do Empregado as importâncias correspondentes aos danos que este vier a causar por dolo, imprudência, imperícia ou negligência. 7ª - A desídia na prestação de serviços constituirá justa causa para a rescisão do presente contrato. 8ª - O Empregado se compromete a desocupar imediatamente a moradia que vai ocupar, no caso de rescisão do presente contrato. 9ª - As partes elegem o Foro desta Comarca, como competente para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato. Estando, assim, justos e contratados, Empregado e Empregadora firmam o presente em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. Local e Data: Empregadora Empregado Testemunhas: