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ap. ........., OPÇÃO NÃO EXCLUSIVA - PRAZO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. ap. ..........

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Acórdão

INSTRUMENTO (MOD)

CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA

Em revisão editorial

VENDA DE IMÓVEL RURAL — OPÇÃO NÃO EXCLUSIVA - PRAZO

Recurso
ap. .........
Tribunal

Ementa

CONTRATO DE OPÇÃO NÃO EXCLUSIVA PARA VENDA DE IMÓVEL RURAL que entre si celebram, de um lado, ........................ e ......................., e de outro ................ Por este instrumento particular, de um lado .................. e ...................., brasileiros, casados entre si pelo regime de comunhão universal de bens, ele aposentado, portador da Carteira de Identidade n ..............., ela do lar, portadora da Carteira de Identidade n ................, ambos inscritos no CPF/MF sob n ......................., residentes e domiciliados nesta capital, na rua ................, n ........, ap. .........., doravante denominados CONTRATANTES, e de outro,......................... LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n ............ e Inscr. Mun. n ..........., CRECI ...........,com sede na rua ............. n ...., cj ......-..., neste ato representada por sua sócia-proprietária ................, brasileira, divorciada, empresária, portadora da Carteira de Identidade n ......... e inscrita no CPF/MF sob n ............., doravante denominada CONTRATADA, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE OPÇÃO NÃO EXCLUSIVA DE VENDA DE IMÓVEL RURAL, que se regerá pelas disposições do Código Civil, da Lei Federal Nº 6.530/78, e demais cláusulas e condições abaixo ajustadas, as quais mutuamente as partes se obrigam: CLAUSULA PRIMEIRA Os CONTRATANTES garantem à CONTRATADA o direito de opção não exclusiva de venda do imóvel rural denominado .........., unificação dos lotes n ..................................................., situado no Município de ................., matriculado no Registro de Imóveis sob n ........... e lote n............, subdivisão dos lotes n..........I e parte do lote nº ................, situado na Colônia ............, município de ............, contendo ........... hectares, matriculado sob n .............., no Cartório de Registro Imobiliário. CLAUSULA SEGUNDA A presente opção de ve nda é de caráter não exclusivo, e a CONTRATADA apenas fará jus ã comissão prevista na Cláusula Quarta se o negócio for concretizado com o Sr. ........................, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade n ................ e inscrito no CPF/MF sob n ............... ou qualquer membro do ............................ CLAUSULA TERCEIRA A opção de venda é válida pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da presente data. CLAUSULA QUARTA A CONTRATADA fará jus a uma comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor efetivo do negócio a título de honorários de corretagem, a ser paga integralmente quando do primeiro ou único pagamento a ser feito pelo comprador. Parágrafo Unico: O imóvel não poderá ser oferecido ao interessado por menos de R$ ............ (.............ais) o alqueire paulista e a oferta por valor abaixo deste mínimo deverá ser prévia e expressamente autorizada pelos CONTRATANTES. CLAUSULA QUINTA Na vigência do presente ajuste, e nos seis meses subsequentes, os CONTRATANTES não poderão, por si ou por intermédio de outrem, vender ou tentar a venda do imóvel ao Sr. .................... ou ao ........................ CLAUSULA SEXTA Mesmo na vigência deste contrato, os CONTRATANTES poderão, por si ou por intermédio de outrem, vender ou tentar a venda do imóvel a terceiros. CLAUSULA SÉTIMA Consumado o negócio, sem o pagamento dos honorários referidos na cláusula Quarta, a CONTRATANTE poderá emitir letra de câmbio no respectivo valor da comissão. CLAUSULA OITAVA Fica eleito o foro da comarca de .................... para dirimir toda e qualquer controvérsia decorrente do presente contrato. E, assim, por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, nas presenças de duas testemunhas. Local e Data: Contratantes: Rep. Legal Contratada Testemunhas: