Acórdão
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
DECISÕES RESPECTIVAS
Em revisão editorial
AVALISTA — SE O BENEFÍCIO LHE APROVEITA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Os avalistas dos micro e pequenos empresários não podem ser cobrados pela correção monetária extinta pelo favor constitucional, pois o pagamento do débito leva à sua extinção, sem nada mais a ser exigido. Ac. de 30-08-1990 Revista dos Tribunais - Nov. de 1991 - Vol. 673 - Ano 80 - Pág. 102. EMFOR 525
Ementa
O benefício da anistia constitucional da correção monetária (art. 47, das "Disposições transitórias" da CF) é extensível ao avalista uma vez que, se a dívida se extinguiu na forma do favor constitucional, não mais existe, e, assim, não pode ser cobrada do coobrigado.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
