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SE O BENEFÍCIO LHE APROVEITA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

DECISÕES RESPECTIVAS

Em revisão editorial

AVALISTA — SE O BENEFÍCIO LHE APROVEITA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Os avalistas dos micro e pequenos empresários não podem ser cobrados pela correção monetária extinta pelo favor constitucional, pois o pagamento do débito leva à sua extinção, sem nada mais a ser exigido. Ac. de 30-08-1990 Revista dos Tribunais - Nov. de 1991 - Vol. 673 - Ano 80 - Pág. 102. EMFOR 525

Ementa

O benefício da anistia constitucional da correção monetária (art. 47, das "Disposições transitórias" da CF) é extensível ao avalista uma vez que, se a dívida se extinguiu na forma do favor constitucional, não mais existe, e, assim, não pode ser cobrada do coobrigado.

Nota da redação

Revista dos Tribunais