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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

DECISÕES RESPECTIVAS

Em revisão editorial

JUROS PACTUADOS COM TAXAS FLUTUANTES — ALCANCE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... É evidente que os juros pactuados com taxas flutuantes correspondem, e, portanto, se eqüivalem, à aplicação da correção monetária, dês que contém em si o índice de correção do dinheiro como fator indexador: inexiste correção monetária para os fins e efeitos do art. 47 das "Disposições Transitórias". Já que o dispositivo prevê que o devedor oferecerá o valor da dívida acrescida dos juros legais - no caso, foram previstos juros de 9% ao ano - e das taxas judiciais. E assim procedeu o devedor, mesmo porque os valores depositados não foram impugnados. - Tendo sido mencionada pelo apelante... ao seu apelo - in fine - a inexistência de apreciação pelo Juízo a quo da situação do avalista, mister se faz assinalar que já se decidiu que, preenchendo o devedor principal os requisitos legais, depositando a quantia no prazo legal e extinta a dívida, do favor constitucional se beneficiam os avalistas (AI 419.784-8). Despiciendos maiores comentários a respeito do tema. Ac. de 27-08-1990 Revista dos Tribunais - Junho de 1991 - Vol. 668 - Pág. 104. EMFOR 529

Ementa

Os juros pactuados com taxas flutuantes (Res. BCB-1.143/86) correspondem - e, portanto, se eqüivalem - à aplicação da correção monetária, dês que contém em si o índice de correção do dinheiro como fator indexador. São, portanto, alcançados pela anistia constitucional da correção monetária do art. 47 das "Disposições Transitórias" da CF.

Nota da redação

Revista dos Tribunais