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Apelação Cível 33.501, SE É APLICÁVEL, Rel. AMARAL E SILVA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação Cível 33.501. Relator: AMARAL E SILVA.

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Acórdão

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

DECISÕES RESPECTIVAS

Em revisão editorial

CONTRATOS DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA — SE É APLICÁVEL

Recurso
Apelação Cível 33.501
Tribunal
Relator
AMARAL E SILVA

Resumo do acórdão

- Em caso semelhante, a Primeira Câmara Civil deste Tribunal assim decidiu: "Ação de consignação em pagamento - Anistia Constitucional (ADCT, art. 47) - Contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia - Não aplicação - Carência da ação - Extinção do processo - Recurso prejudicado. - Nos contratos de financiamento com alienação fiduciária em garantia não se aplica a anistia constitucional" (in Apelação Cível nº 33.501, de Tangará, em que foi Relator o eminente Des. JOÃO MARTINS). Ac. de 24-09-1991 Jurisprudência Catarinense - 3º e 4º Trimestre de 1991 - Pág. 166 NO MESMO SENTIDO: Apelação Cível nº 34.664, de Campos Novos, Rel. Des. EDER GRAF e Apelação Cível nº 35.412, de Criciúma, Rel. Des. AMARAL E SILVA. EMFOR 533

Ementa

Nos contratos de financiamento com alienação fiduciária em garantia não se aplica a anistia constitucional.

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense