INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
DECISÕES RESPECTIVAS
Em revisão editorial
CONTRATOS DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA — SE É APLICÁVEL
- Recurso
- Apelação Cível 33.501
- Tribunal
- Relator
- AMARAL E SILVA
Resumo do acórdão
- Em caso semelhante, a Primeira Câmara Civil deste Tribunal assim decidiu: "Ação de consignação em pagamento - Anistia Constitucional (ADCT, art. 47) - Contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia - Não aplicação - Carência da ação - Extinção do processo - Recurso prejudicado. - Nos contratos de financiamento com alienação fiduciária em garantia não se aplica a anistia constitucional" (in Apelação Cível nº 33.501, de Tangará, em que foi Relator o eminente Des. JOÃO MARTINS). Ac. de 24-09-1991 Jurisprudência Catarinense - 3º e 4º Trimestre de 1991 - Pág. 166 NO MESMO SENTIDO: Apelação Cível nº 34.664, de Campos Novos, Rel. Des. EDER GRAF e Apelação Cível nº 35.412, de Criciúma, Rel. Des. AMARAL E SILVA. EMFOR 533
Ementa
Nos contratos de financiamento com alienação fiduciária em garantia não se aplica a anistia constitucional.
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
