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TROCA DE VEÍCULO - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA, Rel. Juíza Cristina Serra Feijó

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: Juíza Cristina Serra Feijó.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL

Em revisão editorial

FALHA NO SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO — TROCA DE VEÍCULO - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA

Recurso
Tribunal
Relator
Juíza Cristina Serra Feijó

Ementa

505 - TROCA DE VEÍCULO EM VIAGEM RODOVIÁRIA - FALHA NO SISTEMA DE REFRIGERAÇÀO - INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL. Viagem rodoviária. Troca de veículo meia hora após a partida, pela constatação de falha no sistema de refrigeração. Inocorrência de qualquer dano aos passageiros. Qualquer sistema pode falhar e o dever de indenizar não decorre de mera falha, mas da inércia do responsável em repará-la. Tendo havido a troca do ônibus tão logo percebido o defeito do sistema, não há dano a ser indenizado. Conheço e dou provimento ao recurso para julgar improcedente o pedido. Processo nº 2003.700.019722-0. Primeira Turma Recursal Cível. Relator: Juíza Cristina Serra Feijó. Julgamento: 17/10/2003. Cadernos de Jurisprudência. Juizados Especiais. Editora Espaço Jurídico. Dezembro de 2004. Vol. 011. Pág. 08 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2005. Ano LVII. Nº 683