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STJ, RE 29771-4-, APLICAÇÃO RETROATIVA - IMPOSSIBILIDADE, Rel. FONTES DE ALENCAR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. RE 29771-4-. Relator: FONTES DE ALENCAR.

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Acórdão

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

DECISÕES RESPECTIVAS

Em revisão editorial

NOVAS REGRAS — APLICAÇÃO RETROATIVA - IMPOSSIBILIDADE

Recurso
RE 29771-4-
Tribunal
STJ
Relator
FONTES DE ALENCAR

Resumo do acórdão

- ........................................................ - A predominante jurisprudência da Corte, já agora com o sufrágio do colendo Superior Tribunal de Justiça, restou pacificada no sentido de que iniciada ou renovada a caderneta de poupança, é inadmissível a incidência de regras que alterem, no trintídio, o índice de correção monetária. - Daí porque o art. 17 da Lei 7.730/89 não tem aplicação às contas com período mensal iniciado até 15 de janeiro de 1989, ainda que completado até 15 de fevereiro seguinte (RE 29771-4-RS - 4ª Turma do STJ - Rel. Ministro FONTES DE ALENCAR), em homenagem ao princípio da irretroatividade e em respeito ao direito adquirido do poupador. - Face ao exposto, nega-se provimento ao recurso. Ac. de 29-06-1995 VENCIDO A DESEMBARGADORA AUREA PIMENTEL PEREIRA Arquivo do EMFOR - TJ\2.606 EMFOR 565

Ementa

Iniciada ou renovada a caderneta de poupança, é inadmissível a incidência de regras que alterem, no trintídio, o índice de correção monetária então vigente. Direito adquirido do poupador, a impedir a aplicação retroativa de novas regras.