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DANO MORAL INDENIZÁVEL, Rel. Renato Rocha Braga Julgamento

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: Renato Rocha Braga Julgamento.

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Acórdão

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

ABERTURA INDEVIDA DE CONTA CORRENTE — DANO MORAL INDENIZÁVEL

Recurso
Tribunal
Relator
Renato Rocha Braga Julgamento

Ementa

486 - ABERTURA INDEVIDA DE CONTA CORRENTE EM NOME DA AUTORA - ILÍCITO ABSOLUTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Abertura de conta indevida em nome da autora. Ilícito absoluto. Indenização por danos morais. Improcedência do pedido declaratório. Reforma parcial do julgado. Entendeu por bem o ilustre magistrado julgar parcialmente procedente o pedido, afastando a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes, "in casu", a conta corrente de nº 1079305-5, agência 44, tomando como base a alegação da parte ré, feita na contestação oral, de que não mais havia a existência desta conta. Com efeito, não há prova deste fato, pois como é de sabença comum, o simples fato de a conta apresentar zero de saldo não implica em sua extinção automática, podendo dela advir a incidência de encargos de manutenção, alem' de outros efeitos. Ademais, não há prova do encerramento, o que implica na procedência do pedido declaratório. Outrossim, verifica-se ser insuficiente a indenização imposta na sentença, em razão do grau da ofensa suportada pela parte autora. Desta forma, melhor, fixá-la em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Processo nº 2003.700.034072-7. Primeira Turma Recursal Cível. Relator: Juiz Renato Rocha Braga Julgamento: 06/03/2004. Cadernos de Jurisprudência JUIZADOS ESPECIAIS. Editora Espaço Jurídico. Setembro, 2004. Vol. 10. Pág. 055 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2005. Ano LVII. Nº 683