PETIÇÃO (MOD) CONSUMIDOR
DECL DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
Em revisão editorial
FALTA DE APRECIAÇÃO — RECURSO PROVIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- Eduardo Perez Oberg
Ementa
Sentença julgou procedente o pleito do autor Anselmo e deixou de julgar o pedido contraposto formulado pelos réus, ora recorrentes - decisão "citra petita" - na hipótese, impossibilidade de aplicação do artigo 515, parágrafo 3º, do CPC, face à solução que poderia ser dada à demanda, em tese, havendo "reformatio in pejus" - haveria objetivo prejuízo processual para uma das partes, com supressão real de instância - não resta outra possibilidade que não a anulação de "decisum". Isto posto, conheço do recurso e lhe dou provimento para cassar a sentença monocrática para que o feito retorne ao juízo de origem e se realize nova AIJ para que seja julgado o feito integralmente, inclusive o pedido contraposto, intimando-se devidamente as partes para o nove ato processual. Sem ônus sucumbenciais. Processo nº 2004.700.010862-6. Primeira Turma Recursal Cível. Relator: Juiz Eduardo Perez Oberg. Sessão: 27/04/2004. Pauta DORJ: 20/04/2004 (fls. 65/76). Arquivo do EMFOR, JECs/N 6602 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2005. Ano LVII. Nº 683
