SEGURO DE AUTOMÓVEL
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Em revisão editorial
TELEFONE CELULAR — AMEAÇA DE CORTE POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- André Luiz Cidra
Ementa
605 - SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL - APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - INTIMIDAÇÃO DA EMPRESA COM AMEAÇA DE CORTE - DANO MORAL. Relação de consumo. Serviço de telefonia móvel. Habilitação efetivada mediante apresentação dos documentos exigidos, dentre eles o contrato de locação para comprovação da residência. Intimidação da empresa com a promessa de corte no fornecimento do serviço caso o documento não fosse apresentado. Temor natural do demandante de que a promessa fosse cumprida, já que precedentemente a fornecedora havia promovido a suspensão do fornecimento do serviço prestado a sua companheira, pelo mesmo motivo. Revelia decretada corretamente. Dano moral configurado pelo desequilíbrio psicológico e tribulação espiritual. "Quantum" indenizatório que foi fixado de forma moderada e eqüitativa, obedecendo ao princípio da razoabilidade, sendo suficiente para o fim profilático e pedagógico e não conduzindo a enriquecimento sem causa, sendo importante destacar que não ocorreu o corte que informaria dano de maior relevo. Desprovimento dos recursos. Ante ao exposto na ementa e na forma prevista no artigo 46 da Lei nº. 9.099/95, voto pelo desprovimento dos recursos. Custas e honorários compensados. Processo nº. 2003-700.004989-5. Segunda Turma Recursal Cível. Relator: Juiz André Luiz Cidra. Julgamento: 24/04/2003. Cadernos de Jurisprudência. Juizados Especiais. Editora Espaço Jurídico. Março de 2005. Vol. 12. Pág. 78 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2005. Ano LVII. Nº 685
