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RE 104.656

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 104.656.

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Acórdão

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

DECISÕES RESPECTIVAS

Em revisão editorial

APLICAÇÃO A PARTIR DA LEI QUE A AUTORIZA

Recurso
RE 104.656
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Dilucida-se, a correção monetária, " in casu", não recaiu sobre período anterior à data em que passou a viger a Lei nº 6.899, de 08-04-81. - O despacho agravado manda incidí-la a partir do momento em que a mesma foi instituída. - Neste sentido o relanço da ementa do RE nº 104.656, verbis: ... A correção monetária incide, nas dívidas resultantes de decisão judicial, a partir da data da vigência da lei que a instituir>>. (in D.J. 05-09-86, p. 15.836). - Pouca valia merece o fato de a sentença e o acórdão desta Câmara serem anteriores à lei, posto que a correção atinge as ações em trâmite, de conhecimento ou de execução, sabendo-se ainda que a execução não exclui o conceito de lide pendente. - Demais, o retardo no início da liquidação da sentença não pode ser debitado apenas à inércia dos exequentes-recorridos, desde que ao executado, ora recorrente, competia também dar impulso ao processo de execução, ex vi do art. 570 do Código de Processo Civil. Ac. de 09-05-1987 Arquivo do EMFOR, TA/820 EMFOR 472

Ementa

Embora a sentença e o acórdão sejam anteriores à Lei 6.899/81, o principal deve ser corrigido monetariamente a contar da vigência do referido diploma legal. Precedentes do S.T.F. O retardo no início da liquidação da sentença, debita-se também ao executado, ao qual competia dar impulso ao processo de execução, <<ex vi>> do art. 570 do CPC.