INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
DECISÕES RESPECTIVAS
Em revisão editorial
APLICAÇÃO A PARTIR DE DATA ANTERIOR À LEI ESPECÍFICA — QUANDO SE ADMITE
- Recurso
- RE 93.644-1
- Tribunal
Resumo do acórdão
: - ... No tocante à correção monetária, duas são as hipóteses: uma, incidente a partir do vencimento da obrigação, quando a lei assim expressamente determinava ou, caso de dívida de valor, na conformidade do entendimento jurisprudencial, ou ainda, à base do princípio da analogia, como na hipótese de restituição de indébito tributário; outra, ante a determinação contida na Lei nº 6.899/81 tendo, em relação a esta, se tranqüilizado a jurisprudência desta Corte no sentido de que, salvo quando negada na sentença transitada em julgado, deve ela incidir a partir da vigência daquele diploma legal, para os efeitos ainda pendentes. - Ora, no caso é de aplicar-se a segunda hipótese pois em se tratando de dívida de dinheiro - e não de valor - e não havendo reserva legal para fazer incidir a correção monetária anteriormente à Lei nº 6.899/81, a obrigação a respeito, desta decorre, no particular. - Assim, pois é de admitir-se o extraordinário pelas letras "a" e "b" do permissivo constitucional, pois quanto a esta última, demonstrou que o v. acórdão dissentia do acórdão no RE 93.644-1, publicado no DJ de 6-11-81. - Pelo exposto, conheço do recurso e lhe dou provimento, para que a correção monetária sobre os discutidos débitos apenas incidam a partir da vigência da Lei nº 6.899/81. - É o meu voto. Julgado em 02-08-1983 Revista Trimestral de Jurisprudência . Setembro, 1985 - Vol.113 - Pág. 1.248 EMFOR 447
Ementa
Os casos de incidência da correção monetária a contar da data anterior à lei referida são aqueles para os quais havia lei expressa determinando-a, ou quando a jurisprudência já consagrara o princípio, a respeito, como quando se tratava de dívida de valor, ou então pela regra da analogia, como na hipótese de repetição de indébito tributário.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
