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STJ, EX-SERVIDOR FALECIDO DO BANCO CENTRAL - JUSTIÇA ESTADUAL - SUA COMPETÊNCIA, Rel. Ruy Rosado

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Relator: Ruy Rosado.

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Acórdão

SOCIEDADE COOPERATIVA

LEI Nº 5.764/71, ART. 55

AÇÃO DE RECONHECIMENTO E CADASTRAMENTO COMO DEPENDENTE — EX-SERVIDOR FALECIDO DO BANCO CENTRAL - JUSTIÇA ESTADUAL - SUA COMPETÊNCIA

Recurso
Tribunal
STJ
Relator
Ruy Rosado

Resumo do acórdão

- A jurisprudência desta Corte tem consolidado o entendimento de que, em se tratando de ação ordinária de justificação judicial de união estável, a competência é da Justiça Estadual, ainda que a ação também objetive o cadastramento da companheira como beneficiária de pensão do de cujus, em órgão federal. - Nesse sentido, seguem os precedentes: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. União estável. Competência da Justiça Estadual para apreciar a justificação judicial requerida pela companheira para que se reconheça a existência da união estável mantida pela requerente com o de cujus. Recurso conhecido e declarada a competência do Dr. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Duque de Caxias/RJ." (CC 32178 / RJ, 2ª Seção, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, J. 22.08.2001, DJ 22.10.2001, p. 263) "COMPETÊNCIA. CONFLITO. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL PRETENDENDO O RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE A REQUERENTE E MILITAR REFORMADO FALECIDO. PEDIDO CONTESTADO PELO FILHO DO DE CUJUS. ESTABELECIMENTO DO CONTENCIOSO. NÃO APLICAÇÃO DO VERBETE N. 32 DA SÚMULA DESTA CORTE. O contencioso entre particulares acerca da declaração judicial de existência de relação jurídica, afastando o pedido da previsão normativa dos artigos 861 a 866, CPC, sabidamente de jurisdição voluntária, leva a controvérsia para a competência da justiça comum. Competência do juízo de direito suscitante." (CC 27763 / RJ, 2ª Seção, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, J. 09.02.2000, DJ 27.03.2000, p. 61) "CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUSTIÇA FEDERAL - JUSTIÇA ESTADUAL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - PENSÃO - ÓRGÃO FEDERAL. Se o objetivo da ação de re conhecimento de união estável post mortem é o cadastramento da autora como dependente do companheiro em órgão federal, para receber pensão que já está sendo paga à ex-esposa e filha do falecido, a competência para apreciar o pedido é da justiça estadual. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da Terceira Vara de Família de Brasília-DF, o suscitado." (CC 35061 / DF, 2ª Seção, Rel. Min. Castro Filho, J. 11.02.2004, DJ 22.03.2004, p. 192) - Posto isso, CONHEÇO DO CONFLITO para declarar a competência, para apreciar e julgar a ação de justificação judicial de união estável, ..., contra o Banco Central do Brasil e outra, do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias - RJ, ora suscitado. Ac. de 23-02-2005 DJ de 11-04-2005, pág. 176 (Reg. nº 2004/0100637-7) Arquivo do EMFOR, STJ/N 6563 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2005. Ano LVII. Nº 685

Ementa

Se o objetivo da ação é o reconhecimento de união estável, após a morte de ex-servidor do Banco Central, e o cadastramento da autora como dependente do companheiro, para efeitos de recebimento de pensão do órgão federal, a competência é da Justiça Estadual.